TRT1 - 0100067-08.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALTIR PIMENTEL BANDEIRA em 08/09/2025
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24/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) WALTIR PIMENTEL BANDEIRA
-
23/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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23/07/2025 09:43
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 09:43
Transitado em julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de WALTIR PIMENTEL BANDEIRA em 01/07/2025
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16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f501b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WALTIR PIMENTEL BANDEIRA em face de TS LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM GERAL (EIRELI) para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - 33 (trinta e três) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - férias vencidas do período 2023/2024, acrescidas de 1/3, de forma simples; - 7/12 de férias proporcionais de 2024/2025, acrescidas de 1/3; - 8/12 de 13º salário proporcional de 2024, com projeção de aviso prévio; - depósitos do FGTS por todo o contrato; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela dispensa injusta. -multa do art. 477§8º CLT; - multa do art. 467 CLT. - horas extras computadas em 50% nos dias úteis e de 100% nos domingos e feriados; -vale refeição não quitado. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, pela 1ª ré. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
14/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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14/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) WALTIR PIMENTEL BANDEIRA
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14/06/2025 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/06/2025 12:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALTIR PIMENTEL BANDEIRA
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14/06/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a WALTIR PIMENTEL BANDEIRA
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14/06/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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12/06/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais ERJ.)
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11/06/2025 09:46
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 19:47
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 24/02/2025
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20/02/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 19/02/2025
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19/02/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100067-08.2025.5.01.0013 RECLAMANTE: WALTIR PIMENTEL BANDEIRA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WALTIR PIMENTEL BANDEIRA AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 11/06/2025 09:40 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09 ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio. 3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.
Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha. 4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas). 5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Rte Req Esclarecer data hora aud WALTIR x T&S LOCAÇÃO E OUTRO Manifestação 25020610074430200000219996024 Intimação Intimação 25013013311809800000219432100 Intimação Intimação 25013013311798400000219432097 Despacho Despacho 25012912444013000000219321133 Certidão de Distribuição Certidão 25012911561736400000219313542 04.
CTPS Digital Waltir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012911544363100000219313355 10.
EXTRATO FGTS Waltir Extrato de FGTS 25012911544331200000219313352 09.
FOLHA DE PONTO AP Waltir Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25012911544275700000219313351 08.
Aviso Previo Waltir Pimentel Aviso Prévio 25012911544065900000219313345 07.CONTRACHEQUES 2023-2024 Waltir Contracheque/Recibo de Salário 25012911544004600000219313343 06.
Prejudicialidade escala 12x36 Documento Diverso 25012911543828500000219313340 05.
PIS Waltir Pimentel Programa de Integração Social (PIS) 25012911543805200000219313339 03.
RG Waltir Pimentel Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25012911453865500000219312033 02.
DECL HIPOSSUFICIÊNCIA Waltir Declaração de Hipossuficiência 25012911453820100000219312031 01.
PROCURAÇÃO Waltir Procuração 25012911453785600000219312030 Petição Inicial Petição Inicial 25012911413985600000219311369 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALTIR PIMENTEL BANDEIRA -
12/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/02/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/02/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) WALTIR PIMENTEL BANDEIRA
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06/02/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 12:01
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) WALTIR PIMENTEL BANDEIRA
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30/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/01/2025 11:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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