TRT1 - 0100579-61.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 06:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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25/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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25/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSARIO ANTONIO
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25/07/2025 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO ROSARIO ANTONIO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. sem efeito suspensivo
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24/07/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 23/07/2025
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17/07/2025 06:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f027ffb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, decide a 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, diante do pleito tempestivo, manifestar-se determinando a retificação do polo passivo para constar como segunda –reclamada M.
DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, e, complementar a prestação jurisdicional, fundamentando o pedido de sua responsabilização subsidiária, que foi deferida, pelos fundamentos acima.
Dê-se ciência as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ROSARIO ANTONIO -
09/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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09/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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09/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSARIO ANTONIO
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09/07/2025 13:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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09/07/2025 13:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO ROSARIO ANTONIO
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09/07/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/07/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 08:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0dc4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supero a preliminar arguida, e, , no mérito, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LEONARDO ROSARIO ANTONIO para condenar RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A .acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Correção monetária tomando-se por época própria o mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º (art. 459, §1º, da CLT e Súmula 381 do C.
TST), excepcionando-se as verbas rescisórias, caso em que a correção monetária será devida após o prazo estabelecido no art. 477, §6º, da CLT.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Ressalta-se que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05 não veda a incidência de juros e correção monetária no curso do processo da recuperação judicial, mas apenas determina que a habilitação do crédito no Juízo Universal se dê pelo valor atualizado do débito até a data do pedido de recuperação judicial. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº 8.541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº 01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3.048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1500 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
SENTENÇA LÍQUIDA - no valor total de R$ 5.935,50, sendo: - R$ 5.395,91, o valor líquido devido ao autor; - R$ 539,59, o valor dos honorários advocatícios do patrono do autor; Custas de R$ 118,71, calculadas sobre R$ 5.935,50 pela reclamada.
Cálculo da contadoria em anexo. Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Cumpra-se em oito dias.
Dê-se ciência às partes, sendo a ré, ao prazo de 8 dias para recorrer, e, após esse prazo, 48 horas para o pagamento, sob pena de se ativar o SISBAJUD (vale o silêncio do reclamante com aceite dessa forma de execução).
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ROSARIO ANTONIO -
25/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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25/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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25/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSARIO ANTONIO
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25/06/2025 08:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 118,71
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25/06/2025 08:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO ROSARIO ANTONIO
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25/06/2025 08:04
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO ROSARIO ANTONIO
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27/05/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/05/2025 12:33
Audiência de instrução realizada (26/05/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 23:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO ROSARIO ANTONIO em 21/02/2025
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13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a103540 proferido nos autos.
Intimem-se, por e-carta, as testemunhas indicadas na petição de ID 940de1f .
Ciência a parte que devera diligenciar pela possível devolução de e-carta pelo link https://www.trt1.jus.br/e-carta e que se negativa, requerer o que for de interesse, em prazo hábil. .
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ROSARIO ANTONIO -
12/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:07
Audiência de instrução designada (26/05/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 11:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (12/02/2025 11:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSARIO ANTONIO
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12/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/02/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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09/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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09/12/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSARIO ANTONIO
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09/12/2024 13:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 11:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 13:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. em 05/12/2024
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03/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/11/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ROSARIO ANTONIO em 27/11/2024
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27/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
26/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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26/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSARIO ANTONIO
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26/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/11/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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04/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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04/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSARIO ANTONIO
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04/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/10/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 15/10/2024
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 08/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 07/10/2024
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01/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:34
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 30/09/2024
-
30/09/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
30/09/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
30/09/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSARIO ANTONIO
-
30/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/09/2024 08:53
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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30/09/2024 08:52
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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24/09/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
20/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
20/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSARIO ANTONIO
-
20/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
20/09/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
13/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
13/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSARIO ANTONIO
-
13/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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13/09/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/09/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/08/2024 11:02
Juntada a petição de Impugnação
-
21/08/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/08/2024 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 18:49
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 12:10
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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24/05/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
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24/05/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROSARIO ANTONIO
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23/05/2024 20:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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