TRT1 - 0100169-96.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2025 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db2180a proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100169-96.2025.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: SABRINA REIS ALFERES RECLAMADO: E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
O regramento do artigo 99, §7º do CPC ("Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de "), ensejando permissivo de pedido de comprovar o recolhimento do preparo gratuidade diretamente nas razões recursais (STJ.
Corte Especial.
AgRg nos EREsp 1.222.355-MG, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 4/11/2015), possui aplicação na esfera laboral, acarretando, caso não concedido o benefício da isenção, determinação de recolhimento das despesas processuais no prazo legal concedido pelo relator (OJ 269 da SDI-1 do TST).
Desta forma, e ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pela autora - ID 10c9beb, e pela ré - ID 16e5717.
Recebo os apelos apresentados.
A autora já apresentou suas contrarrazões no ID 574d3e0.
Intime-se a ré para apresentar contrarrazões ao R.O. da autora.
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo, para que aprecie o requerimento de gratuidade de justiça. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA -
12/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA
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12/08/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA sem efeito suspensivo
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12/08/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SABRINA REIS ALFERES sem efeito suspensivo
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12/08/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/07/2025 21:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b1210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Com base nos fundamentos acima: a) conheço dos embargos de declaração; b) nego provimento aos embargos de declaração. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA -
01/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA
-
01/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA REIS ALFERES
-
01/07/2025 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SABRINA REIS ALFERES
-
01/07/2025 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA
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30/06/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/06/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 10:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9e7d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por SABRINA REIS ALFERES em face de E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA, decido: quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: o contrato de emprego foi extinto por rescisão indireta em 11/3/2025, considerado o aviso prévio indenizado;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a: anotar na CTPS da autora a data de término do contrato de emprego (11/3/2025, considerado o aviso prévio indenizado), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria da Vara do Trabalho;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: verbas rescisórias, com dedução de (R$ 1.403,81): saldo de salário de fevereiro/2024 (3 dias); aviso prévio indenizado (36 dias); 13º salário proporcional de 2025 (2/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 simples do período aquisitivo 2023/2024; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (4/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);FGTS de todo período, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST), com dedução de quantias já depositadas (ID. d3298de); bem como reflexos na indenização de 40%;indenização equivalente ao vale-transporte, devendo ser observados os valores de passagens e trechos indicados na petição inicial, com a dedução, porém, de que trata o art. 4º, PU/L. 7418/85;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 395,01, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$19.750,48), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA -
29/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA
-
29/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA REIS ALFERES
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29/05/2025 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 395,01
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29/05/2025 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SABRINA REIS ALFERES
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29/05/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA REIS ALFERES
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14/05/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/05/2025 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/05/2025 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 14:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/05/2025 19:11
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 08:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8341a6c proferido nos autos.
Vistos.
Por motivo de readequação de pautas, redesigne-se nova data para audiência inicial.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA REIS ALFERES -
27/02/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2025 12:02
Expedido(a) mandado a(o) E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA
-
27/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA REIS ALFERES
-
27/02/2025 12:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/02/2025 12:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/04/2025 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/02/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA REIS ALFERES
-
26/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100169-96.2025.5.01.0282 : SABRINA REIS ALFERES : E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA DESTINATÁRIO(S): SABRINA REIS ALFERES Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 22/04/2025 17:00h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA REIS ALFERES -
21/02/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 12:46
Expedido(a) mandado a(o) E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA
-
21/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA REIS ALFERES
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21/02/2025 12:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/04/2025 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100169-96.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300200900000221276403?instancia=1 -
19/02/2025 16:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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