TRT1 - 0100101-09.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 12/09/2025
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12/09/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bdb289 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT A Reclamada concordou com os cálculos apresentados pela parte autora.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:ca9fd42 para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 4.066,10FGTS: R$ 1.829,62CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.226,72HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 613,50IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 154,72 Total Devido pelo Reclamado: R$ 7.890,66 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 20 de agosto de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA -
20/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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20/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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20/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE PAULA DUTRA
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20/08/2025 14:00
Homologada a liquidação
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20/08/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/07/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 07/07/2025
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02/07/2025 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252d8e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA -
18/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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18/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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18/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/06/2025 13:54
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 13:54
Transitado em julgado em 28/05/2025
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17/06/2025 14:12
Recebidos os autos para prosseguir
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18/02/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 17/02/2025
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04/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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03/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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03/02/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DE PAULA DUTRA sem efeito suspensivo
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31/01/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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30/01/2025 06:01
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:01
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 28/01/2025
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19/12/2024 10:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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05/12/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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05/12/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE PAULA DUTRA
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05/12/2024 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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05/12/2024 20:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DE PAULA DUTRA
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05/12/2024 20:43
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS DE PAULA DUTRA
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18/10/2024 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/10/2024 11:45
Audiência de instrução realizada (17/10/2024 10:16 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/06/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 22:28
Audiência de instrução designada (17/10/2024 10:16 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/06/2024 22:28
Audiência una realizada (13/06/2024 10:46 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/06/2024 10:49
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 10:34
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 11:20
Juntada a petição de Contestação
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08/06/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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06/05/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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06/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE PAULA DUTRA
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06/05/2024 15:58
Audiência una designada (13/06/2024 10:46 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2024 15:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/02/2024 10:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/02/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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14/02/2024 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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