TRT1 - 0100101-09.2024.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bdb289 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT A Reclamada concordou com os cálculos apresentados pela parte autora.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:ca9fd42 para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 4.066,10FGTS: R$ 1.829,62CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.226,72HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 613,50IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 154,72 Total Devido pelo Reclamado: R$ 7.890,66 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 20 de agosto de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE PAULA DUTRA -
17/06/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE PAULA DUTRA em 27/05/2025
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14/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100101-09.2024.5.01.0242 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: DOUGLAS DE PAULA DUTRA RECORRIDO: BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA, ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS DE PAULA DUTRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:bc6617e): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pelo reclamante - DOUGLAS DE PAULA DUTRA - deixando de conhecer do tópico relativo à responsabilidade subsidiária da segunda ré, do pagamento das diferenças do FGTS e do intervalo térmico, por ausência de interesse, e, no mérito, negar-lhe provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE PAULA DUTRA -
13/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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13/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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13/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE PAULA DUTRA
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07/05/2025 12:05
Conhecido o recurso de DOUGLAS DE PAULA DUTRA - CPF: *33.***.*07-79 e não provido
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - MRLC (vota MJDR) ()
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11/03/2025 17:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100101-09.2024.5.01.0242 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300689400000115995709?instancia=2 -
18/02/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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