TRT1 - 0101107-29.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101107-29.2024.5.01.0023 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 09/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000301014100000128472174?instancia=2 -
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101107-29.2024.5.01.0023 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 40 na data 04/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090500300621500000128202095?instancia=2 -
04/09/2025 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/08/2025
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20/08/2025 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5067dee proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamada no id 90d6079, em 03/07/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 7c9c407 foi publicada no DJE de 24/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) de61bbf.
Depósito recursal de id eafeaaf e custas processuais de id cadd413 corretamente recolhidos, na forma dos arts. 789, §1º c/c 899, §§ 1º, 2º e 4º, da CLT em consonância com o entendimento consagrado nas Súmulas nº 128, I e 245 do C.
TST.
De igual modo, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id 19096fa, em 04/07/2025, sendo este(s) tempestivo(s), apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) 41f9d20.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo ambos o(s) recurso(s). 3 – Intime (m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER -
05/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER
-
05/08/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 18:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/08/2025 18:01
Encerrada a conclusão
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/07/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
23/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c9c407 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ambas as partes e: REJEITO, no mais, os embargos da parte autora, acolhendo-os parcialmente apenas para prestar os esclarecimentos quanto às verbas atingidas pelos reflexos da gratificação de função; ACOLHO PARCIALMENTE os embargos da parte ré, tão somente para esclarecer a forma de apuração das diferenças salariais decorrentes da incorporação da gratificação de função e os critérios de dedução previstos no normativo interno RH 151.
Mantém-se, no mais, inalterado o conteúdo decisório da sentença embargada.
Intimem-se.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER -
20/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
20/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER
-
20/06/2025 10:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/06/2025 10:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER
-
03/06/2025 07:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao ED do Reclamante)
-
23/05/2025 14:11
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ca31ed1) para Contestação
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23/05/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986efdb proferido nos autos. Aos embargados reciprocamente, por 05 dias.
Após, façam os autos conclusos ao(à) MM Juiz(a) vinculado(a). RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER
-
20/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/05/2025
-
13/05/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4447b72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, PRONUNCIO a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 20/09/2019, extinguindo o processo, neste aspecto, com resolução do mérito, conforme o art. 487, II, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Reconheço o direito do reclamante à incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos, e condeno a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da supressão, com reflexos nas verbas trabalhistas pertinentes, a apurar-se em liquidação de sentença.
Demais pedidos julgados improcedentes.
Indefiro o pedido de justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos reciprocamente pelas partes, no percentual de 10% sobre os valores atribuídos aos pedidos em que sucumbiram.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00 sujeitas à complementação após a liquidação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atentem as partes para o disposto no art. 1026 do CPC.
Intimem-se.
Nada mais.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER -
02/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER
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02/05/2025 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
02/05/2025 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER
-
01/04/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
31/03/2025 15:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 11:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER em 24/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc41de proferido nos autos.
Vistos.
Ante o atestado médico anexado sob o id. d0b4a01, redesigne-se a audiência de instrução.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Inclusão do processo em pauta de instrução telepresencial por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados: Data e hora da audiência: 31/03/2025 11:20 https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5189185298 ID da reunião: 518 918 5298 Senha: Bvirtual#23 As partes estão intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confissão;As testemunhas devem ser conduzidas na forma do artigo 455 do CPC;Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação e devem se identificar com nome completo, qualificação e CPF;Alerta às testemunhas, que não deverão estar presentes no mesmo ambiente que as partes, assim como aos respectivos patronos para que se mantenham diligentes a fim de evitar que as partes e testemunhas se comuniquem durante a oitiva dos respectivos depoimentos;Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 2380-5123.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER -
12/02/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/02/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER
-
12/02/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 11:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 14:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/02/2025 15:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER em 03/02/2025
-
17/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER
-
16/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER
-
16/01/2025 09:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/02/2025 15:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2025 09:07
Audiência de instrução cancelada (12/02/2025 11:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 15:34
Audiência de instrução designada (12/02/2025 11:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 15:34
Audiência inicial realizada (07/11/2024 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 08:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 07:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/10/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/10/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER
-
30/09/2024 10:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MULLER
-
24/09/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 08:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
20/09/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 12:00
Audiência inicial designada (07/11/2024 08:30 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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