TRT1 - 0101023-83.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:49
Arquivados os autos definitivamente
-
23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELISANGELA MOREIRA DA SILVA em 22/09/2025
-
30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELISANGELA MOREIRA DA SILVA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELISANGELA MOREIRA DA SILVA em 29/08/2025
-
29/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0101023-83.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: ELISANGELA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE RESENDE NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: ELISANGELA MOREIRA DA SILVA Tomar ciência da(s) ordem(ns) de pagamento/transferência realizada(s). Ciente a parte de que o alvará será remetido ao banco para cumprimento no prazo de 10 dias.
Deverá a parte acompanhar a disponibilização do crédito em conta.
RESENDE/RJ, 28 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MOREIRA DA SILVA -
28/08/2025 21:13
Expedido(a) alvará a(o) ELISANGELA MOREIRA DA SILVA
-
28/08/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MOREIRA DA SILVA
-
26/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/08/2025 15:02
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.040,52)
-
25/08/2025 15:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.318,21)
-
25/08/2025 15:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.715,66)
-
25/08/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.444,23)
-
18/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0101023-83.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: ELISANGELA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE RESENDE DESTINATÁRIO: RECLAMANTE: ELISANGELA MOREIRA DA SILVA Tomar ciência da expedição do alvará que será encaminhado ao banco para transferência bancária.
RESENDE/RJ, 15 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MOREIRA DA SILVA -
15/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MOREIRA DA SILVA
-
15/08/2025 09:15
Expedido(a) alvará a(o) ELISANGELA MOREIRA DA SILVA
-
13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 12/08/2025
-
07/08/2025 11:42
Quitada a RPV (ID: fe538ab) no valor de #Oculto#
-
07/08/2025 11:41
Quitada a RPV (ID: fca4215) no valor de #Oculto#
-
07/08/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89070d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Determina-se a expedição de alvará, observando os créditos devidos e os dados bancários informados.
Anote-se no GPREC para fins de baixa no sistema.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MOREIRA DA SILVA -
06/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
06/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MOREIRA DA SILVA
-
06/08/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
06/08/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/08/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação (RPV)
-
28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
28/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 25/07/2025
-
03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 02/06/2025
-
27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de ELISANGELA MOREIRA DA SILVA em 26/05/2025
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0101023-83.2024.5.01.0522 : ELISANGELA MOREIRA DA SILVA : MUNICIPIO DE RESENDE NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: ELISANGELA MOREIRA DA SILVA Tomar ciência da expedição de RPV.
RESENDE/RJ, 15 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MOREIRA DA SILVA -
15/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
15/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MOREIRA DA SILVA
-
15/05/2025 16:35
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
15/05/2025 16:35
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELISANGELA MOREIRA DA SILVA em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
13/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
12/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação (implementação adicional de insalubridade)
-
29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 28/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8012e63 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da informação de inclusão da parcela condenada na folha de pagamento, aguarde-se a efetiva comprovação no contracheque pela parte autora.
Realizada a inclusão da verba na folha de pagamento, remetam-se os autos à contadoria para inclusão das parcelas referentes ao período entre a sentença e a inclusão da verba na folha de pagamento do obreiro, tendo em vista a impossibilidade de expedição de RPV/Precatório suplementar.
Após, expeça-se o competente precatório/RPV. RESENDE/RJ, 25 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MOREIRA DA SILVA -
25/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
25/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MOREIRA DA SILVA
-
25/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/04/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação (implementação de Insalubridade a ser inserida)
-
15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELISANGELA MOREIRA DA SILVA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
03/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MOREIRA DA SILVA
-
03/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 31/03/2025
-
23/03/2025 22:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
07/03/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df3e04 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Transitado o feito em julgado, determina-se que a parte ré comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias: "-BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A PARTIR DE 01/11/2021Quanto às parcelas vincendas, a ré deverá, com fundamento no art. 323 do CPC e no entendimento consagrado na OJ 172 da SBDI-I do C.
TST, inserir, em folha de pagamento, a base de cálculo reconhecida nesta decisão, mês a mês, enquanto o trabalho for executado pela autora sob essas condições". Vindo a comprovação, considerar-se-á cumprida a obrigação de fazer, devendo os autos ser remetidos à contadoria para atualização e adequação dos cálculos considerando o adicional de insalubridade devido entre o cálculo e o cumprimento da obrigação pelo Município.
Após, expeçam-se as competentes RPVs/precatórios.
Ainda deverá a parte autora indicar dados bancários, no prazo de 05 dias.
Publique-se.
Município de Resende ciente via sistema.
RESENDE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MOREIRA DA SILVA -
26/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
26/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MOREIRA DA SILVA
-
26/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/02/2025 10:50
Iniciada a execução
-
26/02/2025 10:50
Transitado em julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 25/02/2025
-
07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ELISANGELA MOREIRA DA SILVA em 06/02/2025
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30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 29/01/2025
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23/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d675e10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por ELISANGELA MOREIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE RESENDE, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para a autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os(as) patronos(as) da autora.
Custas processuais pela ré no valor de R$512,58, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, das quais está isenta a ré (art. 790-A, da CLT), calculadas sobre o valor da condenação de R$20.503,35, conforme planilha de cálculos em anexo, a qual é parte integrante desta sentença (art. 789, §2º, da CLT).
Considerando que a sentença foi proferida contra o Município e que o valor da condenação é inferior a 100 salários mínimos, está dispensada a remessa necessária (art. 496, §3º, do CPC; art. 3º, X, da IN 39; Súmula 303, do C.
TST).
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intime-se a autora.
Intime-se pessoalmente a ré, pessoa jurídica de direito público (art. 183, do CPC).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MOREIRA DA SILVA -
22/01/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
22/01/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MOREIRA DA SILVA
-
22/01/2025 10:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 512,58
-
22/01/2025 10:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELISANGELA MOREIRA DA SILVA
-
22/01/2025 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA MOREIRA DA SILVA
-
16/12/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
16/12/2024 13:43
Audiência una realizada (16/12/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/12/2024 21:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELISANGELA MOREIRA DA SILVA em 05/12/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELISANGELA MOREIRA DA SILVA em 03/12/2024
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27/11/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MOREIRA DA SILVA
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26/11/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MOREIRA DA SILVA
-
26/11/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
26/11/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MOREIRA DA SILVA
-
26/11/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/11/2024 16:08
Audiência una designada (16/12/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/11/2024 16:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
25/11/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/11/2024 16:06
Audiência una cancelada (16/12/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/11/2024 15:46
Audiência una designada (16/12/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/11/2024 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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