TRT1 - 0100136-23.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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03/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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18/08/2025 21:30
Expedido(a) alvará a(o) MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ
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28/07/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/07/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ
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10/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/07/2025 17:03
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 17:03
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 02/07/2025
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ em 27/06/2025
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16/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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16/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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11/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa5b546 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ, em face de PR FACILITIES SERVICE EIRELI, IRMAOS PORFIRIO LTDA e MARISA LOJAS S.A, rejeito as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da terceira reclamada e julgo procedentes os pedidos da inicial, condenando a primeira e a segunda reclamada, de forma solidária, nas seguintes obrigações: Pagamento de saldo de salário (05 dias), aviso prévio (36 dias), 13º salário integral de 2022, férias de 2020/2021 + 1/3, em dobro, férias 2021/2022 + 1/3 de forma simples, férias proporcionais (2/12) de 2022/2023 + 1/3;Realizar os depósitos de FGTS faltantes do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado;Pagamento da multa prevista nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;Pagamento de diferenças salariais;Pagamento de salário família;Pagamento de vale refeição;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de vale-transporte;Pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00. Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira e a segunda ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno a reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor do advogado da terceira reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$20.000,00, pela primeira ré e segunda ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ -
10/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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10/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ
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10/06/2025 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/06/2025 18:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ
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13/05/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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13/05/2025 12:17
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ em 07/03/2025
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b25d8 proferido nos autos.
Indefiro.
Mantenha-se a audiência presencial.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ -
20/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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20/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ
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20/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/02/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ em 03/02/2025
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31/01/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a4153 proferido nos autos. Mantido o dia da audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, com alteração do horário, antecipando-se para 10:40. Mantidas as demais determinações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A. -
22/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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22/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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22/01/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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22/01/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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22/01/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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22/01/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ
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22/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 10:25
Audiência de instrução designada (13/05/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 10:25
Audiência de instrução cancelada (13/05/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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19/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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19/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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19/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ
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19/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/06/2024 14:05
Audiência de instrução designada (13/05/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 14:05
Audiência de instrução cancelada (03/09/2024 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 14/03/2024
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13/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 12/03/2024
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13/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ em 12/03/2024
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05/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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05/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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05/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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03/03/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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03/03/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ
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03/03/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 12:53
Audiência de instrução designada (03/09/2024 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 12:53
Audiência de instrução cancelada (02/09/2024 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 01:29
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 29/01/2024
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30/01/2024 01:29
Decorrido o prazo de MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ em 29/01/2024
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17/01/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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17/01/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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17/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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16/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ
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16/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/01/2024 12:24
Audiência de instrução designada (02/09/2024 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/01/2024 12:24
Audiência de instrução cancelada (14/10/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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12/12/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ
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12/12/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/12/2023 22:27
Audiência de instrução designada (14/10/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2023 22:27
Audiência de instrução cancelada (26/02/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/08/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 11:34
Audiência de instrução designada (26/02/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2023 11:21
Audiência inicial realizada (31/07/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/07/2023 19:00
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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23/06/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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10/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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07/06/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ
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07/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/06/2023 11:43
Audiência inicial designada (31/07/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/07/2023 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
27/04/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
-
27/04/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
27/04/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ
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27/04/2023 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/07/2023 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/04/2023 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/07/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/04/2023 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/03/2023 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ em 10/03/2023
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03/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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02/03/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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02/03/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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01/03/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ
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01/03/2023 21:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ
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28/02/2023 15:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/02/2023 15:39
Encerrada a conclusão
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28/02/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/02/2023 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/06/2023 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/02/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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