TRT1 - 0100562-69.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 14:49
Arquivados os autos definitivamente
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22/11/2024 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/11/2024 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/11/2024 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NRM DA SILVA LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de WALLACE BATISTA NOGUEIRA em 05/11/2024
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21/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) NRM DA SILVA LTDA
-
18/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE BATISTA NOGUEIRA
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18/10/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/10/2024 06:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/10/2024 06:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/10/2024 06:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/10/2024 06:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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03/09/2024 16:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 16:04
Iniciada a execução
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03/09/2024 16:04
Transitado em julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 14:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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03/09/2024 14:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALLACE BATISTA NOGUEIRA
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03/09/2024 14:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2024 14:34
Audiência una realizada (03/09/2024 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/08/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de NRM DA SILVA LTDA em 26/08/2024
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27/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE BATISTA NOGUEIRA
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26/07/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) NRM DA SILVA LTDA
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26/07/2024 09:27
Audiência una designada (03/09/2024 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/07/2024 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab16fc3 proferido nos autos. Nos termos da certidão de ID 658649b, determina-se a intimação do reclamante (via DeJT), a fim de que reapresente a(s) peça(s) indicadas na aludida certidão no prazo de dez dias, sob cominação de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos da previsão contida no artigo13, parágrafo segundo da Res.185/2017 do CSJT.Cumprida a determinação supra, determina-se:a) a inclusão do feito em pauta (audiência UNA "ESPECÍFICA"), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente.b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva;c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial.f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva.g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça. VOLTA REDONDA/RJ, 18 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE BATISTA NOGUEIRA
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18/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/07/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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