TRT1 - 0100205-83.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
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19/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON MOURA FERNANDES
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19/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de UANDERSON MOURA FERNANDES em 16/09/2025
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09/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100205-83.2023.5.01.0226 RECLAMANTE: UANDERSON MOURA FERNANDES RECLAMADO: MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): UANDERSON MOURA FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência: alvarás expedidos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 05 de setembro de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UANDERSON MOURA FERNANDES -
05/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON MOURA FERNANDES
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI em 02/09/2025
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08/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
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07/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON MOURA FERNANDES
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07/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI em 11/07/2025
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04/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
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30/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON MOURA FERNANDES
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08/05/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de UANDERSON MOURA FERNANDES em 07/05/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7886ac7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Sem oposição do reclamante, defiro o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC. Suspendam-se os atos de execução.
Fica o executado ciente de que, por força legal, reconhece o crédito exequendo, ante a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do crédito principal, acrescido do valor integral das custas e honorários advocatícios, devendo comprovar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, através de guia de depósito judicial. Fica desde já autorizada a secretaria da vara a liberar o montante comprovado em favor de seu credor através de alvará, independente de novo comando.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Observe a reclamada que, na forma do § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.
Ao final do parcelamento, deverá a reclamada deverá ser intimada para comprovar, em guias próprias, o pagamento da contribuição previdenciária (guia GPS, código: 2909 – empregador pessoa jurídica e código: 1708 – empregador pessoa física) e do imposto de renda (guia DARF, código: 5936), se incidente.
Expeça-se alvará à parte autora e seu patrono pelo(s) depósito(s) judicial(judiciais) de IDs.e3d474a e 1af9d83.
Dados bancários em petição de id eb57116.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada, inclusive, para comprovar o depósito das demais parcelas. ccb NOVA IGUACU/RJ, 26 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI -
26/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
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26/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON MOURA FERNANDES
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26/04/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/03/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f1062 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Requer o executado o parcelamento do débito invocando o previsto no artigo 916 do CPC.
Para tanto, juntou guia de depósito referente a 30% do valor total devido.
Ante o previsto no artigo 916, CPC, é possível o parcelamento do débito se comprovados o depósito de trinta por cento do Débito do Reclamante, acrescido do depósito integral de custas e do depósito integral dos honorários de advogado; assim, comprove a reclamada a diferença devida no valor de R$ 47,52, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Após, venham conclusos para apreciação. ccb NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI -
24/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
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24/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI em 20/02/2025
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13/02/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc6d3d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pelo Reclamante, ante a concordância apresentada pela Reclamada, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 1.751,45Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 182,55Total devido ao INSS: R$ 400,85(INSS Reclamante: R$ 74,07 e INSS Reclamada: R$ 326,78)Custas: R$ 40,00Imposto de Renda: 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 2.374,85 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo o Reclamante para que se manifeste acerca do parcelamento na forma do § 1º do art. 916 do CPC, no prazo de 05 dias.
No transcurso do prazo, venham conclusos, independentemente de manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI -
10/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
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10/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON MOURA FERNANDES
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10/02/2025 16:47
Homologada a liquidação
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10/02/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/02/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI em 05/12/2024
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19/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
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18/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/11/2024 08:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/11/2024 08:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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14/10/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 14:59
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
17/07/2024 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2024 14:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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17/07/2024 14:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516e7d3 proferido nos autos.
Intimada a parte autora para liquidar o julgado sob pena de início do prazo prescricional, quedou-se inerte.Sobreste-se o processo dando início a fluência do prazo prescricional (art.11-A da CLT). NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON MOURA FERNANDES
-
15/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI em 04/07/2024
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de UANDERSON MOURA FERNANDES em 19/06/2024
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04/06/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
-
31/05/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON MOURA FERNANDES
-
31/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI em 16/05/2024
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04/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de UANDERSON MOURA FERNANDES em 03/05/2024
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16/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
-
15/04/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON MOURA FERNANDES
-
15/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
03/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de UANDERSON MOURA FERNANDES em 02/04/2024
-
14/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI em 13/03/2024
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28/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
-
27/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON MOURA FERNANDES
-
27/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/02/2024 09:53
Iniciada a liquidação
-
26/02/2024 09:53
Transitado em julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de UANDERSON MOURA FERNANDES em 09/02/2024
-
30/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
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29/01/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON MOURA FERNANDES
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29/01/2024 08:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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29/01/2024 08:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de UANDERSON MOURA FERNANDES
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29/01/2024 08:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a UANDERSON MOURA FERNANDES
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18/12/2023 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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12/12/2023 13:40
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2023 09:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2023 16:58
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2023 10:47
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
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04/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de UANDERSON MOURA FERNANDES em 03/05/2023
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25/04/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON MOURA FERNANDES
-
24/04/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/03/2023 13:12
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2023 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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