TRT1 - 0100772-17.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/09/2025 21:02
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO GNOSIS no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
24/09/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
24/09/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STAEL FIALHO SALLES
-
24/09/2025 17:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
24/09/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/09/2025 12:38
Encerrada a conclusão
-
23/09/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/09/2025 17:52
Juntada a petição de Acordo
-
05/09/2025 11:51
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO GNOSIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab38af proferido nos autos.
Considerando o trânsito em julgado da ação principal (0100767-63.2021.5.01.0226), excluo neste ato a 2ª reclamada ESTADO DO RIO DE JANEIRO e converto o feito em execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”(156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva".
Transitado em julgado a Sentença - 7c52af9, expeça-se alvará judicial em favor do reclamada, pelos valores bloqueados ao id 1e84d74.
Considerando dados bancários fornecidos pela reclamada INSTITUTO GNOSIS no processo nº# 0100582-88.2022.5.01.0226 para fins de expedição de alvará, determino que a secretaria observe e anote em banco de dados existentes nesta 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu os que seguem : Banco do Brasil, Ag 1251-3, Conta Corrente 41072-1, CNPJ 10.***.***/0001-03.
Inclua-se o executado no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão.
Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do executado.
Inclua-se o executado no Serasajud.
Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 22 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
22/08/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
22/08/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STAEL FIALHO SALLES
-
22/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:08
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
13/08/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
-
25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 24/06/2025
-
19/06/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
05/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STAEL FIALHO SALLES
-
05/06/2025 15:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO GNOSIS
-
05/06/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/06/2025 13:19
Encerrada a conclusão
-
03/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
-
15/04/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA STAEL FIALHO SALLES em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705d00d proferido nos autos.
DECISÃO PJE Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Após, voltem conclusos. ccb NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA STAEL FIALHO SALLES -
04/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STAEL FIALHO SALLES
-
04/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
03/04/2025 10:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 439c666 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos À Execução, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
No transcurso do prazo recursal, in albis, aguarde-se o decurso do prazo após o trânsito em julgado da ação principal.
Ato contínuo, venham conclusos para deliberações. enm MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
25/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
25/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STAEL FIALHO SALLES
-
25/03/2025 15:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO GNOSIS
-
27/12/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
-
28/11/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
-
19/11/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Embargos - ERJ)
-
19/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STAEL FIALHO SALLES
-
18/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/11/2024 15:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/11/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/11/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
06/11/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STAEL FIALHO SALLES
-
06/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 14:34
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/10/2024 15:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 348a9e0) para Impugnação
-
07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 06/08/2024
-
16/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e5e26 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 9d88be4, intime-se o réu para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de a: R$189.300,40, nos termos da r. decisão de id: 7c8c4e1, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se à execução.Proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, venham autos conclusos para deliberações.ccb NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
15/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/07/2024 12:57
Iniciada a execução
-
05/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 04/07/2024
-
03/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024
-
19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
13/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STAEL FIALHO SALLES
-
13/06/2024 11:49
Homologada a liquidação
-
12/06/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2024
-
09/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 08/04/2024
-
27/03/2024 15:46
Juntada a petição de Impugnação
-
26/03/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
19/03/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
15/03/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/03/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
15/03/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STAEL FIALHO SALLES
-
15/03/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/11/2023 17:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/11/2023 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
20/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2023
-
10/10/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ manifesta ciência dos cálculos)
-
02/10/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
01/10/2023 19:42
Iniciada a liquidação
-
14/09/2023 15:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/09/2023 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/09/2023 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100558-71.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2022 15:10
Processo nº 0100558-71.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 14:52
Processo nº 0100205-83.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Mendes Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2023 13:12
Processo nº 0101528-13.2016.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2016 15:46
Processo nº 0101015-34.2022.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel da Silva Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2022 12:47