TRT1 - 0011464-72.2014.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ITATIANI KUSTER EVANGELISTA
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12/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/09/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/09/2025 15:34
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE MENDES DE AGUIAR GUIMARAES
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04/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6846b4e proferido nos autos.
Vistos.
Nada a deferir aos requerimentos do arrematante, reportando-me ao despacho de id d62dbbc quanto ao pagamento dos tributos/taxas devidos, em razão das alegações do ente público acerca da natureza do crédito (id 0b03bc0).
Ademais, verifico que o pedido acerca do registro da arrematação também foi analisado no juízo de origem (processo n. 0030800-28.1994.5.05.0011), inclusive com decisão proferida em instância superior, conforme ementa abaixo transcrita: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
ARREMATAÇÃO.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO. **I.
CASO EM EXAME** 1.
Agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu o pedido da arrematante para utilizar o valor da arrematação na quitação dos emolumentos de registro de imóveis ou, subsidiariamente, para cancelar os gravames sem o pagamento.
A arrematante argumenta que a arrematação configura aquisição originária da propriedade, isentando-a do pagamento.
Requer o registro imediato da carta de arrematação em seu nome, arcando apenas com os emolumentos dessa averbação, ou, alternativamente, o cancelamento de todos os gravames sem ônus para si, imputando-se a cobrança aos exequentes, considerando a justiça gratuita concedida aos executados. **II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO** 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a arrematante em execução trabalhista é responsável pelo pagamento dos emolumentos cartorários para o registro da carta de arrematação e cancelamento de gravames; (ii) estabelecer se a justiça gratuita concedida aos executados se estende à isenção de emolumentos para a arrematante. **III.
RAZÕES DE DECIDIR** 3.
A arrematação, embora configurada como aquisição originária de propriedade, não exime a arrematante do pagamento de emolumentos cartorários necessários para o registro da carta de arrematação e o cancelamento de gravames anteriores. 4.
O artigo 14 da Lei nº 6.015/1973 estabelece que os emolumentos são pagos pelo interessado que os requerer, sendo a arrematante a interessada no registro e cancelamento dos gravames. 5.
A justiça gratuita concedida aos executados não se estende à arrematante, uma vez que esta participa voluntariamente do processo de arrematação e se beneficia da aquisição do imóvel. 6.
A responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos é da arrematante, em razão da sua participação voluntária na hasta pública e do interesse em registrar a propriedade e cancelar os gravames. **IV.
DISPOSITIVO E TESE** 5.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1.
A arrematação judicial, embora constitua modo originário de aquisição da propriedade, não isenta a arrematante do pagamento dos emolumentos cartorários necessários ao registro da carta de arrematação e ao cancelamento de gravames anteriores. 2.
A justiça gratuita concedida aos executados não se estende à arrematante, sendo esta responsável pelo pagamento dos emolumentos cartorários inerentes ao registro da propriedade e cancelamento de gravames.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.015/1973, art. 14; CF/88, art. 236, caput e §2º.
Jurisprudência relevante citada: Não há menção explícita a precedentes jurisprudenciais no texto analisado.
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Primeira Turma).
Acórdão: 0030800-28.1994.5.05.0011.
Relator(a): DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS.
Data de julgamento: 27/05/2025.
Juntado aos autos em 03/06/2025.
Disponível em: Assim, não sendo observado no documento juntado sequer a prenotação da carta de arrematação (id b5f0297), deverá o interessado dar início junto ao RGI do respectivo registro arcando com o pagamento dos emolumentos devidos.
De toda sorte, oficie-se ao 8º RGI para ciência da arrematação ocorrida em relação ao imóvel matrícula n. 196854, bem como para que seja cancelada a penhora referente a este processo registrada no AV-13.
Intime-se o arrematante e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITATIANI KUSTER EVANGELISTA -
03/09/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ITATIANI KUSTER EVANGELISTA
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03/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/08/2025 13:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/08/2025 13:18
Desarquivados os autos
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15/08/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 09:39
Arquivados os autos definitivamente
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25/02/2025 09:39
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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24/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/02/2025 11:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/02/2025 11:59
Desarquivados os autos
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16/01/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE MENDES DE AGUIAR GUIMARAES em 05/12/2024
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04/12/2024 08:45
Arquivados os autos definitivamente
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04/12/2024 08:45
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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02/12/2024 15:56
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE MENDES DE AGUIAR GUIMARAES
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02/12/2024 07:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/12/2024 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/11/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ITATIANI KUSTER EVANGELISTA
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06/11/2024 09:20
Expedido(a) ofício a(o) ITATIANI KUSTER EVANGELISTA
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06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ITATIANI KUSTER EVANGELISTA
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05/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO
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05/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENNE MOUTINHO MAURICIO COLLARES CHAVES
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05/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO em 29/10/2024
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIENNE MOUTINHO MAURICIO COLLARES CHAVES em 29/10/2024
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE MENDES DE AGUIAR GUIMARAES em 29/10/2024
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28/10/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/10/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:34
Expedido(a) ofício a(o) ITATIANI KUSTER EVANGELISTA
-
17/10/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ITATIANI KUSTER EVANGELISTA
-
17/10/2024 12:34
Expedido(a) ofício a(o) ITATIANI KUSTER EVANGELISTA
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17/10/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) ITATIANI KUSTER EVANGELISTA
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17/10/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO
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17/10/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENNE MOUTINHO MAURICIO COLLARES CHAVES
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17/10/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MENDES DE AGUIAR GUIMARAES
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17/10/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ITATIANI KUSTER EVANGELISTA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO em 19/09/2024
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20/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCIENNE MOUTINHO MAURICIO COLLARES CHAVES em 19/09/2024
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20/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE MENDES DE AGUIAR GUIMARAES em 19/09/2024
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06/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 06:56
Expedido(a) intimação a(o) ITATIANI KUSTER EVANGELISTA
-
05/09/2024 06:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO
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05/09/2024 06:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENNE MOUTINHO MAURICIO COLLARES CHAVES
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05/09/2024 06:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MENDES DE AGUIAR GUIMARAES
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05/09/2024 06:55
Proferida decisão
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17/07/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/07/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/07/2024 10:31
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/07/2024 10:22
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/06/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ITATIANI KUSTER EVANGELISTA
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20/06/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO em 07/06/2024
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de LUCIENNE MOUTINHO MAURICIO COLLARES CHAVES em 07/06/2024
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO em 07/06/2024
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de LUCIENNE MOUTINHO MAURICIO COLLARES CHAVES em 07/06/2024
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29/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO
-
28/05/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENNE MOUTINHO MAURICIO COLLARES CHAVES
-
28/05/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO
-
28/05/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENNE MOUTINHO MAURICIO COLLARES CHAVES
-
28/05/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/05/2024 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2024 09:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE MENDES DE AGUIAR GUIMARAES em 15/05/2024
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29/04/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 16:22
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/03/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/03/2024 04:39
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 04:38
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 12:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
23/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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22/03/2024 17:53
Expedido(a) edital a(o) ANDRE MENDES DE AGUIAR GUIMARAES
-
22/03/2024 17:47
Expedido(a) edital a(o) ANDRE MENDES DE AGUIAR GUIMARAES
-
27/02/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2023 04:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
30/12/2023 04:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/12/2023 14:58
Alterada a classe processual de Execução de Título Extrajudicial (990) para Carta Precatória Cível (261)
-
29/12/2023 14:58
Iniciada a execução
-
29/12/2023 14:57
Alterada a classe processual de Carta Precatória Cível (261) para Execução de Título Extrajudicial (990)
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29/12/2023 14:49
Homologada a liquidação
-
28/12/2023 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/12/2023 11:29
Alterada a classe processual de Execução de Título Extrajudicial (990) para Carta Precatória Cível (261)
-
28/12/2023 11:27
Iniciada a liquidação
-
28/12/2023 11:25
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Execução de Título Extrajudicial (990)
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28/12/2023 11:24
Alterada a classe processual de Carta Precatória Cível (261) para Cumprimento de sentença (156)
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27/12/2023 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10,00)
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27/12/2023 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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27/12/2023 08:10
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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26/12/2023 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/10/2023 15:29
Expedido(a) mandado a(o) ARTHUR MAURICIO DE LEMOS
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25/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/10/2023 14:22
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE MENDES DE AGUIAR GUIMARAES
-
02/10/2023 10:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
02/10/2023 10:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Carta Precatória Cível (261)/ ) de André Mendes de Aguiar Guimarães
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02/10/2023 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/10/2023 10:01
Transitado em julgado em 02/10/2023
-
02/10/2023 10:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
02/10/2023 10:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Carta Precatória Cível (261)/ ) de André Mendes de Aguiar Guimarães
-
02/10/2023 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/10/2023 09:56
Encerrada a conclusão
-
02/10/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/10/2023 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/09/2023 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 12:34
Expedido(a) mandado a(o) ARTHUR MAURICIO DE LEMOS
-
14/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/09/2023 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2022 11:22
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
31/01/2022 11:21
Cumprida a carta
-
31/01/2022 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2022 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/10/2020 09:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
07/10/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/10/2020 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Informação Embargos de Terceiro)
-
02/10/2020 11:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA)
-
20/08/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/08/2020 15:18
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE DATAS)
-
27/03/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO AYUPP em 10/03/2020
-
05/02/2020 15:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DÚVIDA INTIMAÇÃO HERDEIRO)
-
14/01/2020 09:13
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
26/11/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 13:50
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/06/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 10:02
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/05/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 18:33
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/02/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 12:46
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
26/01/2019 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 10:02
Juntada a petição de Manifestação (COMUNICADO DE LEILÃO)
-
21/01/2019 16:21
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
23/07/2018 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 16:01
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
27/03/2018 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/03/2018 11:40
Remetidos os autos para Juízo deprecante
-
26/02/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 10:26
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/04/2017 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 06:58
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
07/12/2016 16:49
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
25/09/2016 01:45
Publicado(a) o(a) Edital em 26/09/2016
-
25/09/2016 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2016 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 14:33
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
14/09/2016 12:48
Decorrido o prazo de Arthur Mauricio de Lemos em 14/03/2016 23:59:59
-
18/06/2016 00:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/06/2016 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2016 11:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/06/2016 11:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/05/2016 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 11:22
Conclusos os autos para despacho a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/03/2016 08:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/07/2015 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2015 12:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/03/2015 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2015 10:06
Conclusos os autos para despacho
-
08/01/2015 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2014 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2014 14:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2014 14:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/10/2014 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2014 15:50
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
16/10/2014 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2014
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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