TRT1 - 0100559-42.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/09/2025
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11/09/2025 00:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a701eb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de impugnação aos documentos e valores lançados na inicial, acolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RENILDA DOS SANTOS MARTINS em face de RIO TERNOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para condenar a parte ré a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuada com a reclamada, a evolução salarial, e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integram o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.8, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 12,00, calculadas sobre R$ 600,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
31/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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31/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA DOS SANTOS MARTINS
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31/08/2025 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,00
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31/08/2025 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENILDA DOS SANTOS MARTINS
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31/08/2025 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a RENILDA DOS SANTOS MARTINS
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02/07/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENILDA DOS SANTOS MARTINS em 01/07/2025
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27/06/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA DOS SANTOS MARTINS
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16/06/2025 09:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/06/2025 02:42
Decorrido o prazo de RENILDA DOS SANTOS MARTINS em 13/06/2025
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13/06/2025 21:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/06/2025 11:40 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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13/06/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 09:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA DOS SANTOS MARTINS
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19/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/11/2024
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19/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de RENILDA DOS SANTOS MARTINS em 18/11/2024
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06/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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06/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA DOS SANTOS MARTINS
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06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA DOS SANTOS MARTINS
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05/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA DOS SANTOS MARTINS
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05/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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04/11/2024 15:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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04/11/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2025 11:40 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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04/11/2024 15:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/10/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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23/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/10/2024 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/10/2024 11:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/05/2024 09:52
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/04/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA DOS SANTOS MARTINS
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24/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
22/04/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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14/03/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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06/03/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA DOS SANTOS MARTINS
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26/02/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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23/02/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/02/2024 12:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/02/2024 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/02/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de RENILDA DOS SANTOS MARTINS em 11/12/2023
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01/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA DOS SANTOS MARTINS
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30/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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13/11/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/11/2023
-
07/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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06/11/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA DOS SANTOS MARTINS
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06/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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11/10/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição do MPT)
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11/10/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/09/2023
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30/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de RENILDA DOS SANTOS MARTINS em 29/09/2023
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12/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/09/2023
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12/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de RENILDA DOS SANTOS MARTINS em 11/09/2023
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31/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
30/08/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA DOS SANTOS MARTINS
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30/08/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
30/08/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA DOS SANTOS MARTINS
-
19/07/2023 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/02/2024 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
19/07/2023 14:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/10/2023 11:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
12/07/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
25/05/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
25/05/2023 15:16
Encerrada a conclusão
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30/03/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
23/03/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 14:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2023 11:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
07/03/2023 14:55
Audiência una por videoconferência realizada (07/03/2023 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
07/03/2023 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2023 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2023 19:20
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2023 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2022 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 09:01
Expedido(a) notificação a(o) RIO TERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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14/12/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA DOS SANTOS MARTINS
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25/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de RENILDA DOS SANTOS MARTINS em 24/06/2022
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23/06/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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19/06/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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15/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) RENILDA DOS SANTOS MARTINS
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14/06/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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09/06/2022 12:30
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2023 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
09/06/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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