TRT1 - 0100401-37.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0870f2d proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA - SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. - RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME -
02/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
02/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
02/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA
-
02/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
02/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MORAES DE MEDEIROS
-
02/09/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
02/09/2025 10:46
Iniciada a liquidação
-
02/09/2025 10:46
Transitado em julgado em 22/08/2025
-
01/09/2025 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/02/2024 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:08
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 01/02/2024
-
01/02/2024 23:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/02/2024 23:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA
-
10/01/2024 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
10/01/2024 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
02/01/2024 00:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
02/01/2024 00:43
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
02/01/2024 00:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MORAES DE MEDEIROS
-
02/01/2024 00:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
01/01/2024 03:05
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: f9792f8) para Recurso Adesivo
-
14/12/2023 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 12/12/2023
-
12/12/2023 23:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/12/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA
-
28/11/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
28/11/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
28/11/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
28/11/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MORAES DE MEDEIROS
-
28/11/2023 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
-
28/11/2023 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
-
28/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 27/11/2023
-
25/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA MORAES DE MEDEIROS em 24/11/2023
-
10/11/2023 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA
-
09/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
09/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
09/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
09/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MORAES DE MEDEIROS
-
09/11/2023 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
30/10/2023 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
28/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 27/10/2023
-
25/10/2023 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
19/10/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
19/10/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MORAES DE MEDEIROS
-
19/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
19/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDREA MORAES DE MEDEIROS em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/10/2023 23:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA
-
01/10/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
01/10/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
01/10/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
01/10/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MORAES DE MEDEIROS
-
01/10/2023 19:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
01/10/2023 19:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREA MORAES DE MEDEIROS
-
01/10/2023 19:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA MORAES DE MEDEIROS
-
14/08/2023 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/08/2023 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/08/2023 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/07/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 18:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/07/2023 12:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 10:58
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 08:51
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2023 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2023 19:16
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2023 16:19
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2023 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2023 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
23/05/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
23/05/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA
-
23/05/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
-
22/05/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MORAES DE MEDEIROS
-
22/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/07/2023 12:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
18/05/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2023 23:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MORAES DE MEDEIROS
-
14/05/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/05/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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