TRT1 - 0100401-37.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0870f2d proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA MORAES DE MEDEIROS -
01/09/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2025 20:01
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2025 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 06/02/2025
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16/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:36
Expedido(a) edital a(o) RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA
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15/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 09/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME em 02/12/2024
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28/11/2024 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 14:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA
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12/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MORAES DE MEDEIROS
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12/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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12/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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12/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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12/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 29/10/2024
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29/10/2024 12:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/10/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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15/10/2024 14:12
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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08/07/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 08:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDREA MORAES DE MEDEIROS em 05/07/2024
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME em 05/07/2024
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME em 05/07/2024
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04/07/2024 20:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MORAES DE MEDEIROS
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21/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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21/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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21/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA
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21/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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21/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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21/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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12/06/2024 11:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-74 e não provido
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12/06/2024 11:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-45 / null
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 16:22
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 11-06-2024 ()
-
15/05/2024 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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24/04/2024 15:41
Encerrada a conclusão
-
22/04/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA MORAES DE MEDEIROS em 03/04/2024
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04/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 03/04/2024
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04/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 03/04/2024
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04/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME em 03/04/2024
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04/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 03/04/2024
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21/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MORAES DE MEDEIROS
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20/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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20/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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20/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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20/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME
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20/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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20/03/2024 15:48
Convertido o julgamento em diligência
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20/03/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/03/2024 15:04
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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02/02/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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