TRF2 - 5001955-02.2020.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:48
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5025231-61.2025.4.02.9445/TRF (NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA)
-
06/08/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001955-02.2020.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: MARCELO DUTRA GOULARTADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) DESPACHO/DECISÃO Foram adotadas nos autos as medidas para a satisfação da(s) obrigação(ões) contida(s) no julgado.
Foi comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e foram expedidos e enviados ao TRF-2ª Região os requisitórios de pagamento, conforme eventos 126 a 128.
Com o envio do(s) requisitório(s), encontra-se exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula 733/STF).
Os valores foram enviados sem qualquer bloqueio, de modo que seu levantamento pela parte beneficiária não depende de qualquer providência por parte deste Juízo.
Assim, considerando que todos os requisitórios de pagamento já foram enviados ao TRF da 2ª Região, cabendo ao(s) beneficiário(s) acompanhar(em) a situação do(s) precatório/RPV(s) diretamente no sítio eletrônico do TRF da 2ª Região (www.trf2.jus.br) e, após o crédito, providenciar(em) seu levantamento junto à instituição financeira na qual for(em) efetuado(s) o(s) depósito(s), declaro satisfeita a obrigação.
Dê-se baixa e arquive-se. -
17/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:07
Determinada a intimação
-
17/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*28-16 processada no TRF2 com o no. 50252316120254029445/TRF (NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA)
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17/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*28-16 processada no TRF2 com o no. 50135333520254029388/TRF (NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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17/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*28-16 processada no TRF2 com o no. 50135333520254029388/TRF (MARCELO DUTRA GOULART)
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15/07/2025 14:07
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*28-16
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001955-02.2020.4.02.5104/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIEXEQUENTE: MARCELO DUTRA GOULARTADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 26/06/2025 - Juntado(a) -
26/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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26/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/06/2025 13:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*28-16
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001955-02.2020.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: MARCELO DUTRA GOULARTADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) DESPACHO/DECISÃO evento 97, PET1 - INDEFIRO o requerido pela parte exequente, e ressalto que o sistema e-Proc possibilita a geração de Guia de Recolhimento da União-GRU e o controle automatizado do pagamento, cujo procedimento pode ser consultado no endereço eletrônico https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/custas-judiciais.
Cálculo apresentados pela Contadoria Judicial no evento 95, CALCULO 2 com o qual o INSS concordou no evento 103, PET1 e a parte exequente concordou no evento 105, PET1.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (evento 95, CALCULO 2) e determino o prosseguimento da execução naquele montante.
DEFIRO o destaque dos honorários contratuais conforme contrato de honorários juntado no evento 83, CONHON2 em nome de NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Sem condenação das partes em honorários sucumbenciais na fase da execução.
Intimem-se as partes sobre esta decisão, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeçam-se os requisitórios, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Transcorrido o prazo, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região.
Após o envio, certifique-se nos autos e intime-se as partes, esclarecendo que caberá aos beneficiários o acompanhamento dos depósitos relativos ao(s) requisitório(s) no site www.trf2.jus.br, para fins de levantamento dos valores.
Cumprido o acima determinado, dê-se baixa e arquive-se. -
05/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:47
Despacho
-
04/06/2025 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 17:59
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
07/05/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
29/04/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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16/04/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 12:35
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
-
09/04/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
08/04/2025 15:27
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
-
08/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:27
Determinada a intimação
-
07/04/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
13/01/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
09/01/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
21/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 10:53
Juntada de Petição
-
18/11/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
18/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 11:56
Determinada a intimação
-
13/11/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
29/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/08/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
15/08/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
30/07/2024 17:35
Juntada de Petição
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/06/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/06/2024 08:56
Determinada a intimação
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18/06/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 18:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
18/06/2024 16:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJVRE05 Número: 50019550220204025104/TRF2
-
07/01/2022 15:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE05 -> TRF2
-
03/01/2022 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/12/2021 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/12/2021 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/12/2021 17:47
Determinada a intimação
-
07/12/2021 20:15
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2021 11:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
18/11/2021 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/11/2021 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/11/2021 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/11/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/11/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/11/2021 17:11
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2021 12:12
Conclusos para julgamento
-
25/08/2021 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE03F para RJVREJE02S)
-
24/08/2021 14:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/08/2021 10:25
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/06/2021 22:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2021 22:34
Despacho
-
24/06/2021 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/04/2021 15:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
03/04/2021 01:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
29/03/2021 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
29/03/2021 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 28/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual - Cadastro como suspensão pois não houve tempo hábil técnico para cadastramento do feriado do dia 26, 2
-
19/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2021 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/03/2021 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/03/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 18:45
Decisão interlocutória
-
04/08/2020 15:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/07/2020 03:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/07/2020 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
06/07/2020 11:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2020 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2020 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/06/2020 09:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
29/06/2020 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2020 19:29
Juntada de Petição
-
15/05/2020 03:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/05/2020 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2020 12:20
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2020 11:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
06/05/2020 01:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2020 01:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2020 01:09
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
05/05/2020 15:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/04/2020 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/04/2020 11:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
01/04/2020 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
01/04/2020 19:01
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
01/04/2020 17:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/04/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 5009296-94.2022.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Alpha Logistica em Comercio Exterior Ltd...
Advogado: Leopoldo Andre Canal Almeida
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