TRF2 - 5000040-66.2021.4.02.5108
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000040-66.2021.4.02.5108/RJ RELATOR: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMINRECORRIDO: BRUNO BESSA TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARILIA MATOS SARAIVA (OAB BA060250)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS (OAB BA029391)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB BA016911)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550) JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA.
NATUREZA JURÍDICA DA VERBA TRABALHISTA DENOMINADA “ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO” OU “HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO”, PREVISTA NO ART. 3º, II, DA LEI 5.811/1972, SE REMUNERATÓRIA OU INDENIZATÓRIA, PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA, OU NÃO, DO IMPOSTO DE RENDA, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, A QUAL ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO AUTORAL.
RECURSO DA FAZENDA NACIONAL PELA REFORMA DA SENTENÇA.
FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PARA SE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS FIXOU A SEGUINTE TESE SOBRE A MATÉRIA EM DISCUSSÃO, NO JULGAMENTO DO TEMA 306 DO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA: “COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.467, DE 13/07/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 71 DA CLT E ESTABELECEU EXPRESSAMENTE A NATUREZA INDENIZATÓRIA DO PAGAMENTO OPERADO PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA, HABITUALMENTE CONHECIDO COMO ADICIONAL HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA), EM CONFORMIDADE COM A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE DO TRABALHADOR (ARTS. 7º, XXII, 194, CAPUT, 197 E 200, II, BEM COMO ART. 5º, § 2º C.C.
ARTS. 4º E 5º DA CONVENÇÃO 155 DA OIT, INCORPORADA AO DIREITO INTERNO PELO DECRETO N. 1.254/94, HOJE CONSOLIDADA NO DECRETO N. 10.088/2019 E O ART. 7º, DO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, DE 1966, INCORPORADO AO DIREITO INTERNO PELO DECRETO N. 591/92), NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA PAGA A TAL TÍTULO”.
RELEVA RESSALTAR QUE A DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 306 TRANSITOU EM JULGADO, POIS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 19/3/2025, NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI 3.742 (PUIL 3.742), INTERPOSTO CONTRA AQUELA DECISÃO PROFERIDA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ENTÃO, NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DEVE-SE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL DE MODO A SE MANTER A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, negar provimento ao recurso inominado interposto pela Fazenda Nacional para manter a sentença de procedência parcial do pedido autoral.
Vencida a Fazenda Nacional na instância recursal, impõe-se condená-la no pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma artigo 55, caput, segunda parte, da Lei 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
A Fazenda Nacional é isenta do pagamento de custas processuais (art. 4º, I, da Lei 9.289/1996).
Esta decisão foi referendada pelos demais juízes integrantes da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
05/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/07/2025 09:51
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:28
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G03
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:12
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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14/04/2025 16:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
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14/04/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 100 - Negado seguimento a Recurso - 12/04/2025 10:19:28)
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14/04/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/04/2025 12:47:28)
-
14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/04/2025 12:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:49
Juntada de Petição
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09/12/2022 12:25
Juntada de Petição
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01/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/09/2022 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
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14/09/2022 10:09
Juntada de Petição
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13/09/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 17:04
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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13/09/2022 06:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2022 15:16
Recebidos os autos - TNU
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10/06/2022 12:59
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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09/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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01/06/2022 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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31/05/2022 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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31/05/2022 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2022 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 21:23
Despacho
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27/05/2022 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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06/04/2022 07:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/03/2022 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/03/2022 13:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/03/2022 19:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
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11/03/2022 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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18/02/2022 11:07
Juntada de Petição
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17/02/2022 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 21:59
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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17/02/2022 18:39
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
16/12/2021 13:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/11/2021 12:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
08/11/2021 19:18
Juntada de Petição
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08/11/2021 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2021 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2021 12:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/11/2021 11:21
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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05/11/2021 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/10/2021 11:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/10/2021 23:50
Juntada de Petição
-
25/10/2021 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2021 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2021 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/10/2021 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/10/2021 16:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 25/10/2021 16:02:44)
-
25/10/2021 16:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 25/10/2021 16:02:43)
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25/10/2021 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/10/2021 15:24
Conhecido o recurso e provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
16/10/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/10/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/09/2021 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/09/2021 05:33
Juntada de Petição
-
27/09/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2021 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2021 11:31
Despacho
-
27/09/2021 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2021 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/09/2021 19:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/10/2021 14:00</b><br>Sequencial: 56
-
24/09/2021 16:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
24/09/2021 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 13/09/2021 21:17:32)
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21/09/2021 22:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 21
-
20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2021 18:29
Juntada de Petição
-
13/09/2021 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/09/2021 09:29
Juntada de Petição
-
10/09/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2021 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2021 10:02
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 16:29
Despacho
-
18/08/2021 18:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/07/2021 01:07
Juntada de Petição
-
26/07/2021 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2021 11:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/02/2021 10:10
Juntada de Petição
-
08/02/2021 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/02/2021 15:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
29/01/2021 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2021 14:29
Determinada a citação
-
28/01/2021 21:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/01/2021 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
08/01/2021 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/01/2021 14:48
Determinada a intimação
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08/01/2021 11:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/01/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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