TRF2 - 5050771-82.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5050771-82.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMINRECORRENTE: LILIAN RIBEIRO DINAPOLI (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
PRETENSÃO AUTORAL DE LIBERAÇÃO DE VALOR DE COTA HEREDITÁRIA DETERMINADA EM ALVARÁ JUDICIAL EXPEDIDO PELA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE JACAREPAGUÁ, BEM COMO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAl.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL COM A LIBERAÇÃO DO VALOR RESERVADO NO ALVARÁ JUDICIAL, APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
RECURSO DA AUTORA PELA REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL.
EMBORA SEJA INCONTROVERSA A DEMORA DE CERCA DE SETE MESES, A CONTAR DA DATA DA EXPEDIÇÃO DA ORDEM JUDICIAL, PARA LIBERAÇÃO DO VALOR DA COTA HEREDITÁRIA, A PARTE AUTORA NÃO DEMONSTROU TER COMPARECIDO À AGÊNCIA BANCÁRIA COM O ALVARÁ JUDICIAL EM MÃOS, NEM COMPROVOU A DATA DA APRESENTAÇÃO DO REFERIDO DOCUMENTo À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DE MODO A SE EVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE OBSTÁCULOS INFUNDADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O SÓ FATO DE TER HAVIDO DEMORA NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL NÃO CARACTERIZA DANO MORAL A SER INDENIZADO, POR NÃO TER HAVIDO OFENSA À HONRA SUBJETIVA DA AUTORA, OU CONSTRANGIMENTO E VEXAME.
TRATA-SE DE MERO ABORRECIMENTO QUE SE RESOLVE NA ESFERA PATRIMONIAL.
PRETENSÃO AUTORAL DE REVISÃO DA DECISÃO EMBARGADA, INADMISSÍVEL POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OS QUAIS DEVEM SER CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte autora e negar-lhes provimento para manter a decisão embargada.
Esta decisão foi referendada pelos demais juízes integrantes da 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
05/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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06/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/05/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/05/2025 13:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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01/05/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/01/2025 15:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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08/01/2025 15:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 69
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26/12/2024 11:34
Juntada de Petição
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19/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/12/2024 15:02
Decisão interlocutória
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11/12/2024 07:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/12/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/12/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/12/2024 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/12/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/11/2024 15:05
Juntada de Petição
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04/11/2024 18:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35F)
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31/10/2024 20:33
Juntada de Petição
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31/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 38
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30/10/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/10/2024 15:21
Intimado em Secretaria
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30/10/2024 15:21
Intimado em Secretaria
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30/10/2024 15:21
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 30/10/2024 15:00. Refer. Evento 29
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29/10/2024 17:35
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/10/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/10/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/10/2024 12:27
Despacho
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01/10/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/10/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/10/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/09/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/09/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/09/2024 19:39
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 30/10/2024 15:00
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/09/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/09/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/09/2024 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2024 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2024 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2024 10:52
Despacho
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18/09/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 15:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOA)
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17/09/2024 15:42
Decisão interlocutória
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17/09/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2024 16:39
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 15:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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01/08/2024 13:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 16:41
Decisão interlocutória
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31/07/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 07:56
Decisão interlocutória
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23/07/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2024 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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