TRF2 - 5000298-89.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000298-89.2024.4.02.5102/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃOEm vista do exposto, ACOLHO a presente exceção e RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da executada/excipiente CEF ?CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e por consequência, a incompetência absoluta da 5ª Vara Federal de Niterói, declinando em favor de uma das Varas da Justiça Estadual da Comarca de Maricá, competente para o processamento da execução fiscal conexa.
No tocante aos honorários, CONDENO a parte exequente na referida verba, que fixo o percentual de 10% do valor atualizado da causa, reduzindo-se pela metade, na forma do art. 85, §3º, I c/c art. 90, § 4º, do CPC.
Preclusa esta decisão, retire-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do polo passivo da execução fiscal e remetam-se os referidos autos em cumprimento à presente decisão. -
17/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:17
Declarada incompetência
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23/08/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:55
Despacho
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16/07/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 18:00
Juntada de Petição
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18/06/2024 14:53
Determinada a citação
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21/02/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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