TRF2 - 5007971-30.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007971-30.2024.4.02.5104/RJAUTOR: PAULO SERGIO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA SILVA MATOS (OAB RJ177047)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil: i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial os períodos de 05/05/1994 a 03/12/1998 e 20/11/2003 a 19/12/2005. ii) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial o período de 24/12/2005 a 30/06/2021. iii) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários de advogado, em virtude do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a juntada de declaração de hipossuficiência financeira pelo requerente (ev. 7 - it. 3).
P.
R.
I. -
12/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2025 17:46
Juntada de peças digitalizadas
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01/06/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 10:38
Juntada de Petição
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04/02/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:08
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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