TRF2 - 5000508-83.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000508-83.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ELIZANGELA MONTEIRO DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): RAFAEL FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172054)ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053)ADVOGADO(A): NELSON DE AZEVEDO (OAB RJ112139)SENTENÇAPelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários periciais.
Contudo, suspendo a sua exigibilidade, por ser a requerente beneficiária da gratuidade de justiça, conforme determina o artigo 98, §3° do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:32
Determinada a intimação
-
29/01/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/11/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
21/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/10/2024 13:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/10/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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24/07/2024 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZANGELA MONTEIRO DO ESPIRITO SANTO <br/> Data: 07/10/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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17/06/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/05/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 16:28
Decisão interlocutória
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22/03/2024 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/01/2024 18:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/01/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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