TRF2 - 5002289-64.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002289-64.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ROBSON LUCAS TORRESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, promover os cálculos de acordo com os critérios do julgado, incluindo-se o valor dos honorários advocatícios eventualmente arbitrados em grau de recurso, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
 
 Juntados os cálculos, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor/Precatório em favor da parte autora, que deverá acompanhar o respectivo depósito através do sítio oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – www.trf2.gov.br.
 
 Intimem-se as partes para ciência do teor do(s) cadastros(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, de acordo com o disposto na Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
 
 Na hipótese de a conta superar o limite de 60 salários mínimos, a parte autora, se assim o quiser, firmará diretamente ou por procurador munido de poderes especiais, eventual renúncia sobre o valor excedente, para efeito de expedição de RPV.
 
 Nada impugnado, voltem-me os autos conclusos para conferência e envio.
 
 Fica a cargo do(s) patrono(s) da causa a atribuição de cientificar o(s) autor(es) dos valores a serem requisitados e futuramente pagos.
 
 Fica(m), ainda, o(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) ciente(s) de que deverá(ão), no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de envio do(s) requisitório(s), dirigir-se a qualquer das agências da CEF – Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A (conforme conste no ofício a ser retirado no site acima), portando CPF, identidade, comprovante de residência e o número do processo para receber os valores depositados, sendo certo que a parte autora pode se certificar e acompanhar a data do depósito através do já referido site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – www.trf2.gov.br.
 
 Suspenda-se o processo nas seguintes situações: - Precatório bloqueado ou não, enviado até 02/04, compreenderá o mês 12 do ano seguinte, o(s) Precatório(s) enviado(s) posteriormente à data em evidência, a suspensão corresponderá ao mês 12 de dois anos após ter(em) sido processado(s); - RPV bloqueado, pelo prazo de 60 dias.
 
 Em se tratando de incapaz/requisitório bloqueado por qualquer motivo, comprovado o depósito, expeça(m)-se os(s) alvará(s) de levantamento, no(s) qual(is) deverá(ão) constar também o nome do(a) representante legal da parte autora, caso esta seja incapaz, bem como do(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos, quando possuir poderes especiais para receber e dar quitação. e intime-se a parte autora para proceder à retirada do(s) aludido(s) expediente(s) no prazo de 10 (dez) dias, salientando-se que o competentes expediente tem 60 dias de prazo de validade.
 
 Se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, expeça-se mandando de intimação da confecção e assinatura do alvará, com cópia deste.
 
 Exaurida a execução, dê-se baixa nos autos.
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                                            12/09/2025 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2025 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2025 14:55 Decisão interlocutória 
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                                            11/09/2025 15:35 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/07/2025 19:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2025 18:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            22/06/2025 18:33 Juntada de Petição 
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                                            17/06/2025 22:35 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            13/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            03/06/2025 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 14:55 Determinada a intimação 
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                                            03/06/2025 14:25 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/06/2025 14:24 Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025 
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                                            26/05/2025 16:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            18/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            12/05/2025 12:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            12/05/2025 12:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            08/05/2025 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/05/2025 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/05/2025 16:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/02/2025 14:55 Conclusos para julgamento 
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                                            07/02/2025 14:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            06/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            27/01/2025 10:54 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            27/01/2025 10:54 Determinada a intimação 
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                                            24/01/2025 16:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/01/2025 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 22:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            25/10/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            15/10/2024 15:32 Citação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            15/10/2024 15:32 Determinada a citação 
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                                            15/10/2024 12:14 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/10/2024 16:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/10/2024 21:51 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            26/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/09/2024 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/09/2024 17:40 Determinada a intimação 
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                                            09/09/2024 12:42 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/09/2024 16:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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