TRF2 - 5057404-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
18/09/2025 11:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
-
18/09/2025 10:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
17/09/2025 12:37
Juntado(a)
-
16/09/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
15/09/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
10/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
10/09/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
10/09/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2025 14:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
09/09/2025 14:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
09/09/2025 13:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
09/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5057404-75.2025.4.02.5101/RJ RÉU: GIOVANI MOREIRA DE MELLOADVOGADO(A): ANDERSON COSME DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ157980)ADVOGADO(A): VINICIUS FERREIRA NASCIMENTO (OAB RJ113198) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as testemunhas de acusação DOUGLAS MOTA DE AZEREDO e MARCUS SARACENI NUNES nos endereços de seus atuais locais de lotação, informados nos eventos 49, CERT1 e 50, CERT1, respectivamente.
As testemunhas prestarão depoimento por videoconferência na plataforma Zoom, devendo se conectar à audiência no dia e hora designados no evento 30, DESPADEC1 (06/10/2025, às 14h30min), usando os dados abaixo. Dados da audiência: Link da reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*51-79?pwd=akkzbHVs0TjWwcHRD3kxYmfPxVJVab.1 ID da reunião: 881 0895 1279 Senha da reunião: 937179 Dê-se ciência ao MPF e à defesa. -
08/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:28
Despacho
-
08/09/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
05/09/2025 18:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
05/09/2025 18:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
05/09/2025 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
05/09/2025 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
05/09/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
04/09/2025 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
04/09/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
04/09/2025 12:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
-
04/09/2025 12:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
-
04/09/2025 12:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
-
04/09/2025 12:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJITPSECMA
-
04/09/2025 12:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
01/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
01/09/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
28/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5057404-75.2025.4.02.5101/RJ RÉU: GIOVANI MOREIRA DE MELLOADVOGADO(A): ANDERSON COSME DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ157980)ADVOGADO(A): VINICIUS FERREIRA NASCIMENTO (OAB RJ113198) DESPACHO/DECISÃO A defesa de GIOVANI MOREIRA DE MELLO apresentou resposta à acusação no evento 26, sustentando a tese de ausência de dolo.
Alegou, em síntese, que o réu teria se arrependido de prosseguir na empreitada criminosa após a retenção da encomenda no CEE dos Correios, mas que foi coagido e ameaçado pelo remetente das notas falsas a efetuar a retirada.
Sustentou também a inexistência de habitualidade na conduta, afirmando que o diálogo periciado no inquérito policial se refere à mesma aquisição.
Por fim, afirmou que o réu faz jus ao acordo de não persecução penal, requerendo a remessa dos autos ao MPF para oferecimento do benefício.
Requereu, ainda, a absolvição sumária do réu e a produção de prova pericial. As alegações defensivas relativas à ausência de dolo e à suposta coação sofrida pelo réu dizem respeito ao mérito da causa e dependem da realização de audiência de instrução para serem confirmadas. A absolvição sumária do réu, com amparo nos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal, pressupõe a existência de prova plena e incontestável de excludentes de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, prova essa que não foi produzida pela defesa.
Com relação ao acordo de não persecução penal, o Ministério Público Federal já se manifestou pelo não cabimento do benefício, fundamentando seu posicionamento na existência de habitualidade na conduta (evento 1, INIC1, p. 17/18). Quanto ao pedido de produção de prova pericial, a defesa não indicou o objeto da prova pretendida, tampouco justificou sua pertinência ou necessidade, o que inviabiliza sua apreciação neste momento.
Por tais motivos, determino o prosseguimento do feito.
Designo o dia 06/10/2025, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento.
Tendo em vista que o réu e as testemunhas arroladas pela acusação residem e/ou atuam fora da sede desta Seção Judiciária, a audiência será realizada por videoconferência.
Intimem-se o réu (evento 24, CERT1) e as testemunhas MARCUS SARACENI NUNES e DOUGLAS MOTA DE AZEREDO (evento 1, INIC1, p. 16), arroladas pela acusação, que deversão comparecer na sede da Subseção Judiciária de Petrópolis/RJ, a fim de participarem da audiência por videoconferência. Intime-se a testemunha de acusação JANILSON MONTEIRO DA SILVA (evento 1, INIC1, p. 16), que deverá comparecer na sede da Subseção Judiciária de Itaperuna/RJ, a fim de participar da audiência por videoconferência. Requisitem-se as testemunhas MARCUS SARACENI NUNES e DOUGLAS MOTA DE AZEREDO. Em caso de diligência negativa, intime-se a acusação para ciência e manifestação em 48 horas.
Não sendo indicados novos endereços, a parte será considerada desistente da prova, ressalvada apenas a possibilidade de apresentação da testemunha em juízo independente de intimação.
As testemunhas ALEXANDRE MENCARELLI DE SOUZA e WALTER DA SILVA CANEDO JUNIOR, arroladas pela defesa, deverão comparecer para prestar depoimento, independentemente de intimação, conforme informado no evento 26, na sede deste juízo ou na sede da Subseção Judiciária de Petrópolis/RJ. Certifique o Gabinete o agendamento das videoconferências com as Subseções de Petrópolis/RJ e Itaperuna/RJ. Evento 29, OUT4: acautelem-se as mídias referentes ao laudo nº 2187/2021.
Intimem-se o Ministério Público Federal e a defesa. -
27/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 8ª Vara Federal Criminal - 06/10/2025 14:30
-
27/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:51
Despacho
-
19/08/2025 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 17:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003238-20.2021.4.02.5106/RJ - ref. ao(s) evento(s): 128
-
29/07/2025 13:48
Juntado(a)
-
28/07/2025 10:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2025 12:46
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2025 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 18:22
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 13:26
Expedição de ofício
-
18/07/2025 12:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
-
17/07/2025 17:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GIOVANI MOREIRA DE MELLO - DENUNCIADO
-
17/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:36
Recebida a denúncia
-
15/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 17:46
Redistribuído por sorteio - (RJRIOCR02F para RJRIOCR08S)
-
14/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2025 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003238-20.2021.4.02.5106/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
04/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 10:14
Despacho
-
03/07/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 12:08
Distribuído por dependência - Número: 50032382020214025106/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003274-15.2023.4.02.5002
Benedito Matieli
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001690-85.2025.4.02.5116
Amaro Erivaldo Pessanha da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011551-14.2023.4.02.5101
Alberto Guimaraes Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2024 11:45
Processo nº 5004065-63.2023.4.02.5105
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Josias Francisco Cardinot
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2024 12:09
Processo nº 5079112-84.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Maria Eunice dos Santos Fernandes de Sou...
Advogado: Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00