TRF2 - 5016829-73.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            03/09/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            02/09/2025 23:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            02/09/2025 23:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            02/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Apelação/Remessa Necessária Nº 5016829-73.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAAPELADO: DECIO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSIANE XAVIER (OAB ES021747) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
 
 RUÍDO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS.
 
 EXPOSIÇÃO A BENZENO.
 
 RECONHECIMENTO.
 
 EXPOSIÇÃO A NÍQUEL.
 
 EPI EFICAZ.
 
 NÃO RECONHECIMENTO.
 
 APLICAÇÃO DO TEMA 1090 DO STJ.
 
 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que reconheceu diversos períodos de trabalho do autor como tempo de serviço especial, por exposição a agentes nocivos (ruído e agentes químicos, especialmente benzeno e níquel), com consequente concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição desde 12/09/2020.
 
 O INSS impugna a validade dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) apresentados, a metodologia utilizada nas medições e a ausência de comprovação de efetiva nocividade no caso de agentes químicos.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Há duas questões em discussão: (i) definir se os PPPs apresentados são válidos para comprovar exposição a agentes nocivos (ruído, benzeno e níquel), notadamente quanto à metodologia e à contemporaneidade dos documentos; (ii) estabelecer se os períodos indicados caracterizam atividade especial para fins de concessão de aposentadoria.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 A jurisprudência admite o uso do PPP como meio de prova da atividade especial, inclusive para períodos anteriores à sua criação, desde que contenha informações técnicas suficientes, como a descrição dos agentes nocivos e a identificação do profissional habilitado responsável. 4.
 
 A exposição habitual e permanente a ruído acima dos limites legais é suficiente para o reconhecimento do tempo especial, independentemente da eficácia do EPI, conforme fixado no Tema 555 do STF. 5.
 
 A validade dos PPPs não depende de terem sido produzidos na época da prestação dos serviços, sendo possível sua elaboração posterior, desde que baseada em condições ambientais representativas e fundamentadas por profissional habilitado. 6.
 
 A exposição ao benzeno, agente cancerígeno constante do Grupo 1 da LINACH, dispensa aferição quantitativa, bastando a possibilidade de exposição no ambiente de trabalho para configuração da especialidade, conforme § 4º do art. 68 do Decreto 3.048/99. 7.
 
 Por outro lado, o níquel é classificado como “possivelmente cancerígeno” (Grupo 2B da LINACH), não sendo suficiente sua simples presença no ambiente para reconhecimento da atividade especial, especialmente quando há menção à eficácia do EPI no PPP. 8.
 
 Aplica-se o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1090, segundo o qual a demonstração do uso efetivo e eficaz de EPI afasta a caracterização da atividade como especial.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO 9.
 
 Recurso parcialmente provido.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
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                                            01/09/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            01/09/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            01/09/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            28/08/2025 14:50 Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP 
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                                            28/08/2025 14:50 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            27/08/2025 17:03 Sentença confirmada em parte - por unanimidade 
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                                            21/08/2025 12:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA 
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                                            18/08/2025 12:41 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA 
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                                            28/07/2025 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b> 
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                                            24/07/2025 23:49 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025 
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                                            23/07/2025 19:41 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            23/07/2025 19:41 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 194 
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                                            25/06/2025 17:04 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP 
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                                            25/06/2025 17:04 Juntado(a) 
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                                            22/05/2025 13:43 Conclusos para decisão com Informações - SUB2TESP -> GAB04 
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                                            22/05/2025 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 13:42 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            08/05/2024 17:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/05/2024 17:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/05/2024 10:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            08/05/2024 10:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            08/05/2024 08:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            08/05/2024 08:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            07/05/2024 18:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/05/2024 18:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/05/2024 18:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/05/2024 19:07 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP 
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                                            06/05/2024 19:07 Despacho 
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                                            21/03/2024 18:42 Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04 
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                                            21/03/2024 14:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            29/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            21/02/2024 07:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            21/02/2024 07:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            19/02/2024 10:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/02/2024 10:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2024 16:31 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP 
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                                            05/02/2024 16:31 Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo 
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                                            21/09/2022 21:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2 
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                                            21/09/2022 21:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2 
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                                            20/09/2022 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            20/09/2022 13:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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