TRF2 - 5086251-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 08:49
Determinada a citação
-
17/09/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
11/09/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 03/09/2025 Número de referência: 1375936
-
01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
29/08/2025 09:43
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5086251-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HEINE COSTA SOARES (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AUTOR: ISMAEL DA SILVA SOARES (Sucessão)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)DESPACHO/DECISÃOAssim, determino as seguintes providências: Promova a Secretaria a alteração da classe processual para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO e a retificação da autuação para que conste apenas a sucessão de ISMAEL DA SILVA SOARES como autor; Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para comprovar que o "de cujus" consta na listagem dos servidores docentes que NÃO receberam diferenças de 3,17% por meio de pagamento administrativo ou judicial, no período de cálculo de 19/01/1995 a 31/12/2001.
Na oportunidade, deve a parte autora recolher e comprovar o pagamento das custas de acordo com o valor inicial indicado, sem prejuízo de posterior complementação.
Cumprido, cite-se a UFRJ para, em cumprimento ao Item 13 do acordo celebrado nos autos da Ação Coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101, apresentar, em até 60 dias úteis, prorrogáveis por 30 dias úteis, demonstrativo de cálculo do valor que entende como devido ao demandante.
Após, dê-se vista à parte demandante.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
28/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:47
Decisão interlocutória
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28/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086251-87.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 16:42
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO32S)
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26/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:18
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:51
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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