TRF2 - 5000361-96.2024.4.02.5108
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:39
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-16 processada no TRF2 com o no. 51632730920254029666/TRF (NEYDIANNE BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
14/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-16 processada no TRF2 com o no. 51632730920254029666/TRF (JOAO RIGUETI FRAGOSO)
-
05/08/2025 13:50
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-16
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
17/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 14:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-16
-
14/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000361-96.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JOAO RIGUETI FRAGOSOADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença/acórdão transitou em julgado e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
23/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 19:09
Determinada a intimação
-
23/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/03/2025 09:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJSPE02
-
24/03/2025 09:34
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/02/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/02/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/02/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/02/2025 17:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/02/2025 12:53
Juntada de Petição
-
14/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/02/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/02/2025 00:08
Conhecido o recurso e provido em parte
-
13/02/2025 00:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 15:00
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2024 10:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
05/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/09/2024 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
23/09/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
29/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 15:59
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 16:42
Juntado(a)
-
01/04/2024 21:51
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/02/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
08/02/2024 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 21:30
Despacho
-
07/02/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001618-23.2025.4.02.0000
Cei Comercio Exportacao e Imp de Mat Med...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Elvis Brito Paes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 14:55
Processo nº 5012965-10.2024.4.02.5102
Lidia Marta Valentim Willi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083948-03.2025.4.02.5101
Carlos Adriano Borges Carvalhal
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Bruna Albino Carvalhal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001027-81.2025.4.02.5102
Antonio Marcos Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 16:49
Processo nº 5011801-53.2025.4.02.0000
Fass Industria e Comercio de Produtos Ag...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Jorge Roberto Innocencio da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2025 14:44