TRF2 - 5009720-40.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009720-40.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ELIZABETH SOUSA PEREIRAADVOGADO(A): FABIO DA SILVA STUMPF (OAB RJ210431) DESPACHO/DECISÃO Com a relação aos extratos do beneficio, a autora notou que os descontos sob a rubrica Contribuição CINAAP, teve iniciado em Outubro de 2022 no valor de R$ 45,00 Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 18/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
18/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:26
Determinada a intimação
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18/08/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 09:48
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:45
Determinada a intimação
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27/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:44
Juntado(a)
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08/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:04
Juntada de Petição
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11/11/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:06
Determinada a intimação
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23/10/2024 06:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 09:16
Determinada a intimação
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18/10/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 08:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 06:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 06:14
Determinada a intimação
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14/10/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 18:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJRIO01S)
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10/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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