TRF2 - 5041471-96.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/09/2025 15:58
Juntada de Certidão
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041471-96.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: LUCIA REGINA PORTO LOPES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DAMASCENO (OAB RJ159971)ADVOGADO(A): RAFAELA CORTES CARVALHO (OAB RJ203270) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o presente recurso de apelação foi interposto em face de decisão proferida nos autos dos embargos de execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito relativo à multa administrativa aplicada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.
Trata-se de multa de natureza não tributária, proveniente do poder de polícia , conforme se verifica no evento 1 - CDA2. É o brevíssimo relato.
Decido.
O objeto do processo não possui natureza tributária, e sim administrativa, o que afasta a competência da Terceira Turma Especializada para processar e julgar o presente recurso de apelação.
Nos termos do Regimento Interno deste Eg.
TRF da 2a.
Região (art. 13, inciso III), a competência para processar e julgar o presente recurso é de uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa.
Ante o exposto, declino da competência, de modo que o recurso seja redistribuído a uma das Turmas Especializadas competentes em matéria administrativa.
Proceda-se à imediata remessa dos autos à Secretaria, a fim de efetuar a retificação na autuação que se fizer necessária e, em seguida, para a redistribuição do processo, nos termos da presente decisão. -
09/09/2025 14:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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09/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/09/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB07 para GAB22)
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09/09/2025 14:24
Alterado o assunto processual
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09/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 21:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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06/09/2025 13:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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