TRF2 - 5002384-16.2023.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 20
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 20
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20/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002384-16.2023.4.02.5119/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARESAPELANTE: BRUNO PEREIRA CAMPOS RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA - UNIVERSIDADE DE VASSOURAS (RÉU) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
PORTARIA MEC Nº 38/2021.
FIXAÇÃO DE NOTA DE CORTE.
LEGALIDADE.
DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de financiamento estudantil. 2.
Alegação de ilegalidade da Portaria MEC nº 38/2021, que estabeleceu critério de nota mínima para seleção de estudantes. 3.
A Lei nº 10.260/2001 autoriza o Ministério da Educação a regulamentar critérios de concessão do FIES, conferindo-lhe margem de discricionariedade para estabelecer requisitos adicionais de seleção. 4.
A fixação de nota de corte está dentro da competência regulamentar atribuída pelo legislador, visando à alocação racional de recursos públicos escassos. 5.
O STF, na ADPF 341, reconheceu a legitimidade de normas infralegais que fixam critérios de acesso ao programa, diante do caráter não absoluto do direito ao financiamento. 6.
Não há violação ao princípio da legalidade, tampouco ao da isonomia, uma vez que as condições de concessão do financiamento são objetivas e, portanto, aplicáveis a todos os candidatos. 7.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 14:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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19/08/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 14:19
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/08/2025 17:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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25/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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24/07/2025 13:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 12:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 164
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18/07/2025 11:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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08/05/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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08/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/05/2025 12:02
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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07/05/2025 11:54
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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