TRF2 - 5024863-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024863-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCUS MOACYR PENHA RIBEIROADVOGADO(A): GRACIELA FIGUEIREDO ANTUNES DA SILVEIRA (OAB RS038185) DESPACHO/DECISÃO 01. Recebo os autos encaminhados após redistribuição pela 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme Resolução TRF2-RSP-2024/00055, validando os atos decisórios proferidos no juízo declinante. 02. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar: a) comprovante de residência atualizado (referente aos últimos três meses) em nome do autor; b) manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC); e c) cópia de identidade e CPF do autor. 02.1 Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 03.
Cumpridas as exigências do item 02, voltem os autos conclusos. -
28/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:27
Determinada a intimação
-
28/08/2025 11:43
Juntada de Petição
-
27/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45S para RJRIOEF11S)
-
25/08/2025 15:12
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Retido na fonte
-
20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024863-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCUS MOACYR PENHA RIBEIROADVOGADO(A): GRACIELA FIGUEIREDO ANTUNES DA SILVEIRA (OAB RS038185)RÉU: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que postula a parte autora, em síntese, a isenção do imposto de renda por motivo de doença grave, bem como a restituição dos valores retidos indevidamente. No caso, constata-se que se trata de ação de evidente natureza tributária. Considerando a competência deste Juízo para processar e julgar ações previdenciárias atinentes ao RGPS, conforme Resolução TRF2-RSP-2024/00055, determino a redistribuição imediata em favor de um dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, integrantes do grupo com competência tributária, por livre distribuição. À Secretaria para as providências. -
11/08/2025 13:35
Juntada de Petição
-
08/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:23
Despacho
-
08/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
07/05/2025 18:16
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
10/04/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/04/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/04/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 08:04
Determinada a intimação
-
31/03/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030380-72.2025.4.02.5101
Leandro Vieira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011149-24.2023.4.02.5103
Milene Soares Machado
Miguel Soares Bastos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/10/2023 12:38
Processo nº 5010199-81.2024.4.02.5102
Manoel Conceicao de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070620-06.2025.4.02.5101
Iroldo Calor Samel
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030061-21.2022.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Anchieta Material de Construcao LTDA
Advogado: Cesar Augusto Martinelli Fonseca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00