TRF2 - 5007542-24.2024.4.02.5117
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:35
Baixa Definitiva
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09/09/2025 16:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJSGO04
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09/09/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007542-24.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: MARCIA FERREIRA LOURENCO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE SOUZA SOARES (OAB RJ078036) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
INTERSTÍCIO DE 12 MESES.
FIXAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS EM DATAS PADRONIZADAS.
LEGALIDADE DOS ARTIGOS 10 E 19 DO DECRETO Nº 84.669/1980.
APLICABILIDADE DO TEMA 1129 DO STJ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECRUSO, mantendo a sentença recorrida.
Deixo de condenar a Recorrente aos ônus sucumbenciais, vez que amparada pelo benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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06/08/2025 11:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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21/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:59
Determinada a intimação
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13/03/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:06
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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