TRF2 - 5083575-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
26/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5083575-69.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: NELIO AMENDOLAADVOGADO(A): JULIO CEZAR BEZERRA (OAB RJ134700)ADVOGADO(A): BRIAN DEREK PERES BEZERRA (OAB RJ234843)ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA PIMENTEL DE SOUZA (OAB RJ157587) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o pedido de liminar, no presente momento, reservando-me para novamente apreciá-lo, após a vinda das informações da parte impetrada, para maiores esclarecimentos quanto aos fatos noticiados. 2 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 3 - Diante do requerimento da parte autora e dos documentos apresentados, defiro a prioridade para a prática de todos os atos processuais referentes aos presentes autos e determino que a Secretaria providencie a devida identificação do processo, conforme o disposto no artigo 1.048, I e §§ 1º a 3º do CPC/2015. 4 - Notifique-se a Autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, tudo conforme artigo 7º, I da Lei nº 12.016/09, servindo a presente como ofício. 5 - Depois, intime-se o INSS para ciência do presente feito e para que, querendo, ingresse no feito, conforme artigo 7º, II da Lei nº 12.016/09. 6 - Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
20/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:47
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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