TRF2 - 5007585-15.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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19/08/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007585-15.2024.4.02.5002/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: AUGUSTA ZEQUINI QUARESMA (Tutor)ADVOGADO(A): IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR (OAB ES009223)AUTOR: LOHAN ZEQUINI MELLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR (OAB ES009223)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB em 13/03/2024).
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INSS a implantação do benefício assistencial no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 3.000,00, comprovando documentalmente o cumprimento da presente decisão.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:10
Determinada a intimação
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06/02/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 26, 33 e 34
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27/01/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/01/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/01/2025 19:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS505J)
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21/01/2025 19:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/01/2025 19:12
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
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21/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 e 27
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09/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LOHAN ZEQUINI MELLO <br/> Data: 21/01/2025 às 13:50. <br/> Local: SALA COMPARTILHADA - Av. Monte Castelo, 96, Independência Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: GABRIELLA GAMA TELLES
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25/11/2024 15:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCACJA-ES)
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05/11/2024 12:29
Decisão interlocutória
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05/11/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 14:29
Juntada de Petição
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14/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/10/2024 14:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS505J)
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14/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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12/10/2024 09:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCACJA-ES)
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/09/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2024 20:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:50
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 22:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2024 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 18:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 14:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS505J)
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04/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00