TRF2 - 5002539-03.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
10/09/2025 11:43
Juntada de Petição
-
10/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/09/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002539-03.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: EDEGAR RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão do evento 25.1, reitere-se a intimação do autor para que proceda à juntada da cópia integral do processo trabalhista n. 0098300-75.2002.5.01.0421, a fim de permitir a análise do teor da decisão proferida naqueles autos, por este Juízo. -
09/09/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002539-03.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: EDEGAR RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais por meio da qual a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por idade.
Aduz que a autarquia ré não efetuou a contagem do período de 03/1981 a 15/09/1993 em que atuou na COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE ANDRADE PINTO LTDA.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a CTPS do autor informa o vínculo com a Cooperativa Agropecuária de Andrade Pinto Ltda., no cargo de motorista, durante o período de 01/03/1981 a 15/09/1993, anotado em cumprimento à sentença proferida 1ª Vara Trabalhista de Barra do Piraí, transitada em julgado (evento 1, anexo 8).
No bojo do processo administrativo, o autor foi instado a apresentar a cópia do processo judicial trabalhista que reconheceu o período, o que não fez, ocasionando o não cômputo desse intervalo (evento 6, fls. 24 e 59).
Dentre os documentos apresentados no PA, apenas uma declaração trata do período que pretende ver reconhecido (evento 6, fls. 28/34).
Destarte, considerando a oposição ao pedido manifestada pelo INSS em sede de contestação (evento 20), o que configura a lide e caracteriza o interesse processual, bem como o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1188 no sentido de que "a sentença trabalhista homologatória de acordo e seus documentos derivados somente se qualificam como início de prova material válida se acompanhados de elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados", oportunizo ao autor a juntada da cópia integral do processo trabalhista n. 0098300-75.2002.5.01.0421, a fim de permitir a análise do teor da decisão proferida naqueles autos, por este Juízo.
Assevero tratar-se de ônus da parte autora, na forma do artigo 373, I do CPC.
Intime-se.
Prazo: 15 dias.
Com a juntada, dê-se vista ao INSS, por igual prazo.
Após, voltem conclusos. -
14/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/03/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/03/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/03/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
10/03/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:04
Despacho
-
19/02/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008305-67.2024.4.02.5006
Cremilce Soares Madeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Fernando Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 19:17
Processo nº 5001533-15.2025.4.02.5116
Lucas Oendro Senado Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054821-20.2025.4.02.5101
Alex Sandro Moreira de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004452-92.2025.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Alexandra Cunha Marinho
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001048-15.2025.4.02.5116
Maria Lindinalva dos Santos Ferreira
Uniao
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 16:18