TRF2 - 5001533-15.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001533-15.2025.4.02.5116/RJAUTOR: LUCAS OENDRO SENADO RODRIGUESADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos da regulamentação pertinente.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Após o envio ao Tribunal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
20/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:39
Homologada a Transação
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19/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 26
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001533-15.2025.4.02.5116/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: LUCAS OENDRO SENADO RODRIGUESADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 14/08/2025 - PETIÇÃO -
14/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2025 10:57
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 22:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 21:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJITB02F)
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01/08/2025 20:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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26/04/2025 23:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 20:10
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCAS OENDRO SENADO RODRIGUES <br/> Data: 11/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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26/04/2025 20:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-MC)
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26/04/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/04/2025 19:21
Juntado(a)
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26/04/2025 19:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJITB02F)
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26/04/2025 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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