TRF2 - 5006840-35.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 15:02 Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            11/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            02/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            27/05/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            26/05/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006840-35.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOAO LUIZ SILVEIRAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAIsso posto, (i) Julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, com relação ao pedido de manutenção do reconhecimento da especialidade do intervalo de 06/01/1986 a 29/01/1991; (ii) Julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, com relação ao pedido de reconhecimento da especialidade dos intervalos de 02/01/1995 a 28/02/1997 e de 01/08/1997 a 01/08/2000, ficando vedada a renovação da ação pela autora sem a correção do vício (insuficiência de prova material), na forma do art. 486, §1º, do CPC; (iii) Julgo improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 224.332.019-8), com fulcro no art. 487, I, do CPC.
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                                            23/05/2025 08:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            23/05/2025 08:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            23/05/2025 08:48 Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/02/2025 16:37 Conclusos para julgamento 
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                                            06/11/2024 14:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            12/10/2024 10:54 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024 
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                                            23/09/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            23/09/2024 16:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/09/2024 16:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            13/09/2024 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2024 11:45 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/09/2024 11:45 Determinada a citação 
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                                            12/09/2024 16:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/08/2024 15:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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