TRF2 - 5031002-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 17:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031002-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JACKSON DA ROCHA NASCIMENTOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por JACKSON DA ROCHA NASCIMENTO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de “Folgas Indenizadas”, denominadas nas rubricas como “Folga Indenizada”, “Folga Sobreaviso”, “Folga Confinamento”, “Media Folga Trabalhada”, “Quarentena Previa de Embarque”, e “Folga Indeniz de Mergulho Escalada”; bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$12.535,44 (doze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). 1.
Defiro a dilação de prazo, por 15 (quinze) dias, para que a parte autora cumpra a determinação da Decisão do Evento 4, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Documentos que demonstrem previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça; b) Discriminar as rubricas que contêm os valores que objetiva que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda, na forma que aparecem no contracheque (Código/Descrição); c) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), EXERCÍCIO 2024 / ANO-CALENDÁRIO 2023, que deverá ser cadastrada no Sistema eProc com sigilo de peça, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN. 2.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 3.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos. JRJ14717 -
13/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:10
Decisão interlocutória
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13/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:59
Decisão interlocutória
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07/04/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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