TRF2 - 5010652-54.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010652-54.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: REGIS LUIZ DE ARAUJOADVOGADO(A): GABRIEL DIAS SANTA CLARA (OAB ES034320)ADVOGADO(A): FABIANO LEPRE MARQUES (OAB ES012563)SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda do interesse processual.
Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei de Mandado de Segurança.
Custas suspensas pela gratuidade de justiça. Intimem-se. -
11/09/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 21:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010652-54.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: REGIS LUIZ DE ARAUJOADVOGADO(A): GABRIEL DIAS SANTA CLARA (OAB ES034320)ADVOGADO(A): FABIANO LEPRE MARQUES (OAB ES012563) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por REGIS LUIZ DE ARAUJO em face de CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA, objetivando, que a autoridade impetrada adote as medidas administrativas necessárias para o processamento do requerimento administrativo, imprimindo o regular andamento, sob o fundamento de que excedeu o prazo legal para tanto.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei 12.016, de 07/08/2009.
Dê-se ciência do presente mandamus ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada, para que, querendo, ingresse no feito.
Ao final, ao MPF.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se. -
12/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:59
Determinada a citação
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12/08/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESVIT04S)
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27/05/2025 19:00
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 18:45
Declarada incompetência
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24/04/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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