TRF2 - 5040682-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:38
Decisão interlocutória
-
10/08/2025 19:19
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 16:19
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040682-63.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JP IMPORT COMERCIO DE AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): PATRICIA ROCHA CAMARA MESA CASA (OAB SC018305) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o assim determinado na parte final do Evento 94 do processo principal em apenso (n. 5003153-54.2018.4.02.5101), devendo a parte executada atentar para os cálculos atualizados do Evento 1, no montante de R$ 9.877,53, em 05/2025 : "Evento 91- Intime-se a parte devedora (empresa Ré) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito em questão atualizado, conforme Evento 91, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput e §§ 1º e 2º do CPC/2015.
Fica ciente, ainda, a parte devedora, de que, em conformidade com o §3º do art. 523 do CPC/2015, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo de 15 (quinze) dias, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, observado o disposto no art. 524, §1º do CPC/2015." -
22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:16
Decisão interlocutória
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22/05/2025 15:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003153-54.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 91, 107
-
07/05/2025 23:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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