TRF2 - 5003438-86.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003438-86.2024.4.02.5117/RJ EXECUTADO: NELSON COSTA FILHOADVOGADO(A): ANA LUCIA DO CANTO OLIVEIRA (OAB RJ083051) DESPACHO/DECISÃO NELSON COSTA FILHO, apresentou impugnação à execução no Evento 29, e requer seja realizada a consignação no percentual máximo de 30% de sua aposentadoria por idade.
Requer a concessão da gratuidade de justiça.
Alega que não possui condições pecuniárias de quitar o débito.
Afirma que, “Não obstante, em primar pelo pagamento devido, somente terá condições financeiras para tal, no momento em que se aposentar.
Ou seja, foi requerido seu benefício de Aposentadoria – espécie 41 (Idade), onde faz jus, Idade + Tempo”. Aduz que “foi requerido seu benefício e não foi concedido, em virtude do anterior – espécie 42 – estar suspenso”.
Requer “seja autorizado o desconto de eventuais valores devidos pelo autor da margem daquele benefício que vier a ser implantado”.
Manifestação do INSS, no Evento 35. É o relatório.
DECIDO.
Requer a parte Executada a consignação dos descontos no percentual máximo de 30% de sua aposentadoria por idade.
Entretanto, conforme informado pela parte Executada, o benefício da aposentadoria por idade ainda não foi implantado, razão pela qual o pedido não prospera.
A parte poderá informar ao Juízo por ocasião da implantação, momento em que poderá ser analisado o requerimento.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de consignação dos descontos no beneficio de aposentadoria.
INTIME-SE a parte executada para que promova a juntada de declaração de hipossuficiência atual.
Voltem os autos conclusos para análise da penhora via SISBAJUD e RENAJUD formulado no Evento 35.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
14/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:16
Decisão interlocutória
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05/08/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:02
Despacho
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17/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 17:25
Juntada de Petição
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15/05/2025 09:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 15:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/04/2025 16:03
Determinada a citação
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11/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO05F para RJDCA02F)
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:39
Determinada a intimação
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21/02/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:24
Determinada a intimação
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19/02/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 10:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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07/01/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2024 20:47
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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07/11/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 30/10/2024 14:47:15)
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03/10/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:29
Despacho
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03/07/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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