TRF2 - 5073458-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:39
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-65
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073458-53.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: NILSON SARMENTO CAVALCANTEADVOGADO(A): DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE (OAB RJ154120)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 08:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para decisão/despacho - 18/08/2025 08:09:26)
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18/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 08:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-65
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28/07/2025 16:21
Juntada de Petição
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22/07/2025 21:56
Juntada de Petição
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01/07/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:23
Determinada a intimação
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05/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 17:21
Transitado em Julgado
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04/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073458-53.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NILSON SARMENTO CAVALCANTEADVOGADO(A): DOUGLAS RUDY DA SILVEIRA REZENDE (OAB RJ154120)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar a ré a pagar à parte autora indenização de férias não usufruídas dos seguintes períodos aquisitivos: 1- de 04/07/1993 a 31/12/1993, de forma proporcional, no valor correspondente à remuneração do momento da passagem para a reserva, acrescido do respectivo terço constitucional de férias; 2- aos anos de 2002, 2004, 2005, 2012, correspondente à remuneração do momento da passagem para a reserva, porém sem o terço constitucional de férias. O valor total devido deverá ser atualizado monetariamente, desde a transferência para a reserva remunerada (17/03/2023), com base no IPCA-E/IBGE, e juros de mora nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, a partir da citação, até 9 dezembro de 2021, data do início de vigência da Emenda Constitucional 113, de 2021, quando haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, e não poderá sofrer incidência de Imposto de Renda.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). -
22/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
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05/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/01/2025 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/12/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:41
Determinada a intimação
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05/12/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 10:03
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:28
Determinada a intimação
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04/11/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 02:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO29F)
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26/09/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:23
Despacho
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19/09/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 13:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29F para CEJUSCRIOA)
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18/09/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 22:20
Determinada a intimação
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18/09/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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