TRF2 - 5005801-85.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005801-85.2024.4.02.5104/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ré intimada para ciência e manifestação, nos termos do Evento de nº 30, a seguir transcrito em parte: "(...) Transitada em julgado, intime-se a CEF para que dê cumprimento integral à sentença, no prazo de 15 dias. (...)" -
01/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/09/2025 15:48
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005801-85.2024.4.02.5104/RJAUTOR: DANILO EXPEDITO JEREMIAS DA SILVAADVOGADO(A): SAMIR CRESPO FERNANDES (OAB RJ176350)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do CPC: I - JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido de devolução dos valores indevidamente cobrados a título de juros de obra, condenando a ré a amortizar, no saldo devedor do financiamento, o valor pago pela parte demandante a esse título no período de fevereiro a dezembro de 2021.
Os valores indevidamente cobrados estarão sujeitos a atualização monetária desde quando indevidamente cobrada cada parcela e a juros de mora desde a citação até a efetiva operação de amortização, conforme os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para as ações condenatórias em geral; II ? JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ressalvada a hipótese de recurso. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, intime-se a CEF para que dê cumprimento integral à sentença, no prazo de 15 dias.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:48
Despacho
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13/03/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:23
Juntada de Petição
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:32
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 05:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 15:50
Determinada a citação
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06/11/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 17:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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25/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:23
Despacho
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25/09/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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