TRF2 - 5082572-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082572-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELLAINE JARDIM DA SILVAADVOGADO(A): ROBSON DOS SANTOS DIAS (OAB RJ202608) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para cumprimento das seguintes determinações do evento 12: "(...) No mesmo prazo, forneça consulta atualizada do comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, extraído do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br.
Apresente cópia integral do laudo anexado no evento 1.13 e contatos telefônicos e ponto de referência de sua residência, a fim de possibilitar o cumprimento da avaliação." Silente, venham-me os autos conclusos para sentença. -
09/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:27
Determinada a intimação
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05/09/2025 22:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082572-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELLAINE JARDIM DA SILVAADVOGADO(A): ROBSON DOS SANTOS DIAS (OAB RJ202608) DESPACHO/DECISÃO Conforme disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019 (alterado pela Lei 14.331/2022), o Poder Executivo Federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial. § 4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. (Redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022) Assim, esclareça a parte autora qual especialidade médica mais adequada para produção de prova pericial para o caso concreto, ciente de que o beneficiário da justiça gratuita tem direito a realização de apenas uma perícia pela AJG.
No mesmo prazo, forneça consulta atualizada do comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, extraído do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br.
Apresente cópia integral do laudo anexado no evento 1.13e contatos telefônicos e ponto de referência de sua residência, a fim de possibilitar o cumprimento da avaliação.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Cumprido, voltem conclusos. -
27/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:45
Determinada a intimação
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26/08/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2025 12:05
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 15:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082572-79.2025.4.02.5101 distribuido para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 18:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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