TRF2 - 5082277-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 19/09/2025 09:36:07)
-
19/09/2025 09:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082277-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VINICIUS DE JESUS SACRAMENTOADVOGADO(A): DANIEL ESTEVÃO RIBEIRO DA SILVA (OAB BA074264) DESPACHO/DECISÃO A Eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região proferiu decisão em 29/07/2025 (processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001), através do Tema GRC nº 28, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).”.
Ressalto que há determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores." Dessa forma, determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema GRC 28.
Intimem-se as partes. -
08/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 13:17
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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08/09/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082277-42.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 04:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 04:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 04:35
Determinada a citação
-
15/08/2025 02:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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