TRF2 - 5066160-44.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066160-44.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PATRICIA ARAUJO BRANCOADVOGADO(A): KATIA REGINA BANACH GALVÃO BUENO (OAB SP229096) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da nova planilha de cálculos apresentada no evento 92.
Devolvo o prazo para apresentação de eventual impugnação. -
02/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:54
Determinada a intimação
-
09/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066160-44.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PATRICIA ARAUJO BRANCOADVOGADO(A): KATIA REGINA BANACH GALVÃO BUENO (OAB SP229096) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de honorários de sucumbência fixados em desfavor da parte autora, em razão da improcedência do pedido (evento 54).
No evento 69, a CVM iniciou a execução requerendo o pagamento de R$ 40.778,50.
No evento 71, determinada a intimação da executada para pagamento, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
No evento 76, exceção de pré-executividade, alegando a ocorrência de erro material e requerendo a concessão da gratuidade de justiça, a fim de que a obrigação seja suspensa.
No evento 79, impugnação alegando excesso de execução.
Petição da CVM no evento 81. É o relatório.
Decido.
A exequente requereu o reconhecimento de erro material no acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5012195-31.2023.4.02.0000 (evento 18), que manteve a decisão deste juízo do evento 8.
A decisão agravada indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, por não considerar a autora hipossuficiente, em que pese a documentação apresentada no evento 6, qual seja, declaração de imposto de renda comprovando auferir R$ 23.100,00 de rendimento anual.
Alega que o TRF da 2ª Região, ao manter a decisão de 1º grau, incorreu em erro, pois fundamentou sua decisão consignando que "a autora aufere renda no valor de R$ 23.100, (vinte e três mil reais), montante muitíssimo superior a tal parâmetro e à média salarial do brasileiro...” No entanto, aeste não foi o único argumento apresentado, pelo tribunal na fundamentação, tendo sido ressaltado que a agravante não havia apresentado comprovante de supostas despesas que gerariam o comprometimento de sua renda, bem como que não havia demonstrado a impossibilidade de pagar as custas. Ademais, o tribunal manteve a decisão agravada, ressalvando que o entendimento do juízo de 1º grau estaria correto, ante a não comprovação de dificuldade financeira da autora.
Assim, não há erro material no decisum, tratando-se, na verdade, de mero inconformismo da ora executada, que busca rediscutir os critérios utilizados para o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, questão, inclusive, já preclusa, ante o trânsito em julgado do agravo. Observe-se, ainda, que a argumentação ora invocada deveria ter sido proposta em sede de embargos de declaração em face do acórdão, não cabendo utilizar-se da exceção de pré-executividade para rediscutir a suficiência patrimonial da executada. Soma-se, a isso, o fato de que, em sede de exceção de pré-executividade, não cabe dilação probatória, providênvia que seria imprescindível para a discussão ora proposta.
Dito isso, rejeito a exceção de pré-executividade oposta no evento 76.
Intimem-se.
No prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente acerca da impugnação e cálculos apresentados no evento 79. -
22/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:25
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/02/2025 13:51
Juntada de Petição
-
21/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/02/2025 15:09
Juntada de Petição
-
06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/01/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 07:23
Determinada a intimação
-
22/01/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/11/2024 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 19:16
Despacho
-
23/11/2024 08:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 08:49
Transitado em Julgado
-
20/11/2024 14:55
Juntada de Petição
-
20/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/10/2024 13:25
Julgado improcedente o pedido
-
10/09/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/08/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/08/2024 14:46
Juntada de Petição
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/07/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/07/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 21:59
Despacho
-
10/07/2024 21:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2024 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/05/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2024 07:51
Determinada a citação
-
14/05/2024 20:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 24/04/2024 Número de referência: 1161251
-
22/04/2024 09:42
Juntada de Petição
-
22/04/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/03/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 19:08
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/03/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 18:16
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 13:54
Juntada de Petição
-
27/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:08
Despacho
-
07/02/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 11:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 11:38
Juntado(a)
-
07/02/2024 11:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50121953120234020000/TRF2
-
07/11/2023 17:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50121953120234020000/TRF2
-
18/09/2023 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
18/09/2023 16:39
Despacho
-
17/09/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 12:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50121953120234020000/TRF2
-
07/08/2023 09:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 50121953120234020000/TRF2
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/07/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 15:43
Despacho
-
05/07/2023 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 18:16
Determinada a intimação
-
12/06/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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