TRF2 - 5025327-27.2022.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:42
Baixa Definitiva
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05/09/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 06:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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05/09/2025 06:32
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025327-27.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: WILTON MONTEIRO DE BARROS (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/06/2025 13:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/06/2025 07:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 19:21
Juntado(a)
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03/04/2025 18:30
Juntado(a)
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03/04/2025 17:25
Juntado(a)
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13/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedição de Carta pelo Correio - intimação - 20/01/2023 16:55:08)
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26/09/2023 18:14
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE03F para ESVITJE04S)
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26/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
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20/01/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/11/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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27/10/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2022 18:41
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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28/09/2022 12:39
Despacho
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27/09/2022 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2022 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/09/2022 16:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/09/2022 16:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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