TRF2 - 5000508-12.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000508-12.2025.4.02.5004/ESAUTOR: MARIA APARECIDA BATISTA DE MELOADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, Julgo PARCIALENTE PROCEDENTE o pedido, apenas para determinar ao réu a averbação do período de trabalho rural, na condição de segurado especial, entre 15/07/2018 a 17/10/2024.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:31
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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06/08/2025 15:19
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 06/08/2025 13:40. Refer. Evento 6
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000508-12.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA APARECIDA BATISTA DE MELOADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no Evento 14 para que 01 (uma) seja ouvida de forma remota, haja vista residir no estado de Pernambuco.
Orientações para realização do ato: 1.
Fica a testemunha cientificada de que a participação na audiência deverá ocorrer em ambiente RESERVADO, sem a presença de terceiros, de ruídos ou barulhos que prejudiquem a realização do ato, e que o sistema telepresencial exige a utilização de computador ou aparelho de telefone celular equipados com câmera, microfone e conexão de internet, a fim de evitar o embaraço/tumulto à audiência. 2.
A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores, sendo de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 3.
Com intuito de tornar mais efetiva e célere a audiência, solicita-se ao advogado que encaminhe via peticionamento eletrônico, nos próprios autos, o documento digitalizado da testemunha a ser inquirida.
Deverá ser encaminhada, ainda, a qualificação completa da testemunha (número do CPF, profissão, endereço do domicílio e telefone celular).
Por fim, comunico que tais informações deverão ser fornecidas em até 30 minutos antes do horário previsto para a audiência.
A parte autora deverá comunicar à(s) testemunha(s) por si arroladas o link para acesso à sala de audiência virtual, bem como as instruções necessárias à efetivação do procedimento remoto, sem prejuízo da realização de contato telefônico ou por e-mail com a secretaria do juízo, pela parte ou pelo advogado, caso sejam necessárias informações técnicas quanto ao uso da plataforma. (Telefone (27) 3048-0715/0700, e-mail [email protected]) Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, exceto se requerida na forma do §4° do referido artigo, caso em que caberá ao interessado informar os dados que possuir para contato com a testemunha pormeios eletrônicos.
As testemunhas deverão ser cientificadas de que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará as consequências previstas na legislação processual.
Caso ocorra falha técnica durante a audiência, que impossibilite a participação da testemunha, o fato deverá ser imediatamente comunicado ao juízo.
Ficam os interessados, ainda, cientificados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). -
04/08/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:41
Decisão interlocutória
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04/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/08/2025 14:15
Juntada de Petição
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02/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/04/2025 13:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 06/08/2025 13:40
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02/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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