TRF2 - 5029500-26.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029500-26.2024.4.02.5001/ES AUTOR: NIVALDA SOUZA SANTANAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Despacho
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29/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESJUS500
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029500-26.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: NIVALDA SOUZA SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/05/2025 14:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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21/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 13:32
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/11/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 21:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 21:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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29/11/2024 21:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/11/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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21/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NIVALDA SOUZA SANTANA <br/> Data: 22/11/2024 às 14:30. <br/> Local: Consultório Dr. Tulio Soares Mariante - Avenida João Mendes, 05 ( em frente à Loja Sipolatti), Santa Mônica, Vila Velha/ES <b
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07/10/2024 15:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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03/10/2024 10:49
Despacho
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02/10/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 14:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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01/10/2024 21:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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01/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 14:04
Juntada de Petição
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 09:47
Determinada a intimação
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05/09/2024 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2024 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 19:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 16:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04S para ESJUS501)
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04/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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