TRF2 - 5000443-90.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000443-90.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: MONIQUE DE CARVALHO SIQUEIRAADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ244559)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer. Após, intime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
03/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:53
Decisão interlocutória
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02/09/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000443-90.2025.4.02.5109/RJAUTOR: MONIQUE DE CARVALHO SIQUEIRAADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ244559)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao salário maternidade, pelo período de cento e vinte dias, com DIB em 17/03/2025 (data do parto).
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Devem ser descontados da condenação os pagamentos de eventuais benefícios gozados no período mencionado, cuja acumulação seja vedada por lei.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
07/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 13:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 12:13
Juntada de Petição
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06/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/05/2025 21:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 21:26
Determinada a citação
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06/05/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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