TRF2 - 5006962-48.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 11:02 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG) 
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                                            18/09/2025 18:05 Expedição de Mandado - RJSJMSECMA 
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                                            16/09/2025 16:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2025 15:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            09/09/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            08/09/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006962-48.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: THAYLLA GERMANO FANTICELI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, reitere-se a intimação à parte autora para que cumpra os itens 3 e 4 do despacho retro (Evento 12, DESPADEC1), que assim dispõe: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): (...) 3) Formular pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo.
 
 No caso em questão, requer a concessão do NB: 722.221.693-7, desde o requerimento administrativo protocolado em 12/06/2025.
 
 Contudo, verifica-se que, no aditamento à inicial, foi indicada data diversa, qual seja, 16/06/2025 (Evento 10, PET1 / Evento 11, PROCADM2); 4) Juntar instrumento de procuração, declaração de hipossuficiência, sob pena de revogação da gratuidade de justiça e ter que arcar com os honorários perícia, arbitrados oportunamente, e termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais atualizados, com data de assinatura não superior a 3 (três) meses, tendo em vista a existência de erro material no CPF informado; e (...) Quanto ao item 3, na emenda à inicial foi requerida a concessão do benefício NB: 719.439.735-9, a partir de 12/06/2025.
 
 Ocorre que, por equívoco, foi indicada data diversa daquela do protocolo do requerimento administrativo, efetivado em 13/02/2025.
 
 Ressalte-se que a Data de Entrada do Requerimento (DER) consignada em 12/06/2025 corresponde, na verdade, ao NB: 722.221.693-7, conforme se verifica no processo administrativo juntado no Evento 11, PROCADM2.
 
 No que se refere ao item 4, observa-se que foram novamente apresentados documentos já anexados aos autos.
 
 Destaca-se, uma vez mais, que a procuração, a declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia apresentam erro material evidente no número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da autora.
 
 Prazo: 5 dias.
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                                            04/09/2025 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2025 17:09 Juntada de Petição 
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                                            03/09/2025 17:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            13/08/2025 02:15 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            12/08/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            12/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5006962-48.2025.4.02.5120 distribuido para 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 07/08/2025.
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                                            10/08/2025 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/08/2025 16:20 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            08/08/2025 16:40 Juntada de Petição 
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                                            08/08/2025 16:29 Juntada de Petição 
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                                            08/08/2025 13:35 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            08/08/2025 12:46 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            08/08/2025 12:19 Juntado(a) 
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                                            08/08/2025 12:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/08/2025 12:06 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            08/08/2025 12:01 Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDRESSA GERMANO DE SOUSA - NORMAL 
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                                            07/08/2025 22:05 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            07/08/2025 21:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/08/2025 21:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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